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Empresa de eventos de SC terá de indenizar casal por falta de comida em casamento para 520 pessoas

Quinta, 10 de agosto de 2017

 

Noiva passou mal durante a recepção e precisou de atendimento médico. Decisão judicial cita que as pessoas 'batiam no prato com os talheres'.


 

Justiça entendeu que falta de comida em festa de casamento ficou comprovada (Foto: G1 SC)Justiça entendeu que falta de comida em festa de casamento ficou comprovada (Foto: G1 SC)

Justiça entendeu que falta de comida em festa de casamento ficou comprovada (Foto: G1 SC)

 

Uma empresa de eventos terá de pagar indenização de R$ 10,5 mil a um casal por falta de comida e garçons suficientes em uma festa de casamento no Sul de Santa Catarina. A noiva precisou de atendimento médico por conta de estresse agudo, conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O casal precisou buscar comida fora para amenizar a situação.

O pagamento por danos materiais e morais foi determinado pela 3ª Câmara de Direito Civil, que manteve a condenação da empresa por unanimidade, em decisão publicada nesta quarta (9). Conforme o processo, os noivos haviam contratado a empresa para servir 520 convidados. O casamento ocorreu na cidade de Turvo, em outubro de 2013.

Segundo relato do noivo, as entradas não foram servidas e não havia garçons suficientes - alguns convidados começaram a se levantar para buscar comida, enquanto outros "batiam no prato com os talheres". Ele afirmou que menos de 100 convidados conseguiram se servir de carne, e que nem todos se alimentaram - os próprios noivos não comeram, de acordo com ele.

 

Noiva passou mal

 

Uma testemunha relata no processo que a noiva passou mal e desmaiou, e que foi atendida por um médico que estava entre os convidados. Essa pessoa também afirma que "o prefeito, vice e alguns vereadores estavam presentes no casamento", e que o caso repercutiu em cidades vizinhas como Forquilhinha e Jacinto Machado.

A empresa negou que tenha havido erro na prestação dos serviços, e afirmou que tudo foi executado conforme o que havia sido acordado, com carne suficiente para servir 520 pessoas.

No entanto, o desembargador Fernando Carioni, relator do caso, considerou postagens em rede social e relatos de testemunhas, que demonstraram a falta de comida. Também foi apresentado um laudo atestando que a noiva sofreu de "taquiarritmia" durante a recepção, desencadeada por "estresse agudo".

 

"Em que pese aos relatos apresentados em juízo pelas testemunhas arroladas pela parte ré [...] no sentido de que não havia faltado comida [...] tais depoimentos, além de contraditórios entre si, encontram-se totalmente isolados e não encontram respaldo nas demais provas produzidas nos autos", afirmou.

No entanto, o valor dos danos morais, inicialmente fixado em R$ 35 mil, foi alterado na decisão. Segundo o TJSC, cabe recurso em tribunais superiores.



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