Em decisão do ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal convalidou, em definitivo, a Determinação de Providência (Dpro) nº 001/2012 – PGE/GAB, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, e manteve a orientação à Secretaria de Estado da Educação, para desconsiderar o período de tempo em que o professor ocupou cargo de natureza administrativa, para fins de obtenção de aposentadoria especial.