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Quero cancelar meu plano de telefone, internet ou TV... devo pagar multa?

Sempre enfrentamos problemas com cancelamentos, porém somos obrigados a pagar multas?

Terça, 25 de julho de 2017

 

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Aprenda com minha experiencia vivida recentemente, a se safar de algumas imposições abusivas...

Olá amigos e amigas do Jusbrasil, antes de começar o tópico, que em questão é o meu primeiro, então de antemão peço a compreensão e as desculpas pelos erros que poderão surgir a seguir, rsrs, pois bem, de uma forma um pouco formal e informal estarei tentando explicar algumas situações jurídicas, que já me aconteceram e outras que foram com terceiros.
Pois bem, 

recentemente eu entrei em uma disputa com minha operadora de telefonia, a Oi telecomunicações, na seguinte situação:

Tenho um plano pós pago de internet 10Gb + minutos, que fica no valor de R$ 139,00, e por estar usando pouco decidi migrar para um plano inferior denominado controle, no valor de R$ 49,00, eis o tocante do problema, ao solicitar ao atendente que migrasse meu plano para o inferior, fui informado que deveria pagar uma multa de aproximadamente R$ 500,00, devido a ter usado apenas 4 meses dos 12 meses de contrato, como forma de "MULTA".

Vamos la! Sendo eu um recente amante das ciências jurídicas, em especial nas áreas criminais e do direito público, voraz leitor e hábil "fuçador", decidi me aprofundar um pouco na matéria supra citada, e descobri uma coisa muito bacana, vez que eu só achava tópicos falando que era valido a multa contratual e o período, porém não falava o quanto ($) era permitida, talvez por erro de pesquisa ou por não haver mesmo, então decidi compartilhar:

há um decreto ainda em vigor de numero 22.626 de 1933, que traz em seu artigo  o seguinte texto:
"Art. 9º. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida."

Ou seja, se minha divida total era 12 x R$ 139,90 = R$ 1.678,80 aprox..
eu já havia pago 4 parcelas, então ficaria R$ 1.119,20 aprox. 
então a multa não poderia ultrapassar o valor de R$ 119,20 (em tese),

juntamente com isso fui um pouco mais além, que no Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, preconiza que em seu artigo 51 o seguinte texto:
"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;"

Logo descobri que estava sendo lesado, isso mesmo, infelizmente! E percebi que isso ocorre com muitas pessoas em diversos serviços prestados.

Eis a solução:
Entrei em contato com a ANATEL para registrar uma reclamação conforme protocolo: 1968254 - 2017, elencando tudo oque foi mencionado acima, 

VIDEO explicativo do Youtube (não é de minha autoria) de como proceder denuncia na ANATEL!

e a resposta 05 dias uteis depois da empresa foi essa :
"Em atenção à ID 1968254-2017 , referente ao protocolo de cancelamento 201700127859614 de 14/07/2017, devido a solicitação de cancelamento do contrato referente à linha *********90 em 21/07/2017, os valores relativos aos serviços utilizados até a data do cancelamento e/ou multa rescisória (que será isenta). Vale destacar que a rescisão contratual não prejudica a exigibilidade de eventuais valores residuais, que deverão ser pagos pelo consumidor.Cliente será migrado para plano controle de R$ 49,90 que oferece 3GB de internet + 500 minutos para qualquer operadora do brasil. Informamos ainda que disponibilizamos de um canal de atendimento exclusivo através do nosso site www.oi.com.br/falecomoi";
Alem de me alterarem de plano não iram cobrar multa alguma!!!

Caso não fosse resolvido pelo intermédio da ANATEL eu iria buscar o MP

Pesquisando alguns outros sites, ainda vi que algumas pessoas entram com ações de danos morais pelo mesmo motivo ou similar.

Ou seja, concluímos que muitas empresas, estão em um vicio de cobranças abusivas, porém que são empostas a alguns leigos, que via de regra, ou pagam os valores abusivos impostos, ou se mantem em planos forçadamente, então caros amigos e amigas, leitores e leitoras, espero ter ajudado um pouco sobre os nossos direitos.

E na duvida... procure um advogado especialista, o "caro" as vezes pode sair mais barato! 

Peço encarecidamente se eu estiver equivocado em algum tópico elencado favor me corrigirem, venho atrás desse como um pupilo dos sábios, a qual apenas sou uma gota de conhecimento frente a mares sem fim.

Aguardem os próximos capítulos pessoal!! 

DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d22626.htm
Código de defesa do consumidorhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm


Weslley Bazzan
Funcionário Público estadual, amante das ciências jurídicas, em especial nas áreas criminais e do direito público, futuro jurista, se assim Deus permitir.

https://wbazzan.jusbrasil.com.br/artigos/480275181/quero-cancelar-meu-plano-de-telefone-internet-ou-tv-devo-pagar-multa?utm_campaign=newsletter-daily_20170724_5674&utm_medium=email&utm_source=newsletter



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