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Autuado, indiciado, denunciado, acusado ou condenado?

Domingo, 16 de julho de 2017

 
 

Muito se fala por aí sobre pessoas que são presas, respondem a um processo penal, foram condenadas, inclusive confundindo sua situação processual, isto é se se trata de um autuado, indiciado, denunciado, acusado ou condenado.

O que deve ficar claro é que cada um desses termos representa uma fase processual específica e, por isso, é importante saber com exatidão o que cada um significa para não nos referirmos a conceitos errados.

Via de regra, ao falarmos que fulano é um autuado, isso quer dizer que ele foi preso em flagrante, figurando no polo passivo de um auto de prisão em flagrante.

Indiciado é o termo utilizado para o indivíduo que foi objeto de investigação em um inquérito policial e, ao final da investigação, o Delegado entende ter sido o autor do crime apurado.

Muitos, inclusive, já consideram indiciado aquele que apenas é alvo de investigação, mesmo que o inquérito ainda não tenha sido concluído. Tanto é assim que na capa dos autos de prisão em flagrante e dos próprios inquéritos policiais consta os termos “indiciado” e “vítima”, por exemplo.

Todavia, numa análise criteriosa, para ser indiciado é necessário já ter sido concluído o inquérito policial e apurado ter sido o investigado o autor do crime.

Quando se fala em denunciado já se ultrapassou a fase da investigação policial e o Ministério Público ofereceu denúncia por entender haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

acusado (réu) é aquele que efetivamente responde a uma ação penal. Isso ocorre após o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público e dura até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a situação muda para condenado, visto não haver mais dúvidas quanto a prática do crime e a autoria delitiva, restando apenas o cumprimento da sanção imposta.


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