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Segunda Turma do STF nega liberdade à irmã de Aécio Neves

Terça, 13 de junho de 2017

 

Por 3 votos a 2, colegiado negou pedido por entender que Andrea Neves ainda apresenta risco de cometimento de novos crimes; ela foi presa em maio após pedir R$ 2 milhões a Joesley Batista.

Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), em imagem do dia de sua prisão, em Belo Horizonte (Foto: Raquel Freitas/G1)Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), em imagem do dia de sua prisão, em Belo Horizonte (Foto: Raquel Freitas/G1)

Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), em imagem do dia de sua prisão, em Belo Horizonte (Foto: Raquel Freitas/G1)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (13) manter a prisão preventiva de Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma da Corte rejeitou o pedido de liberdade, por entender que ela ainda apresenta risco de cometimento de novos crimes.

Presa preventivamente (antes de julgamento) no dia 18 de maio no âmbito da Operação Patmos, Andrea Neves já foi denunciada pela suposta prática de corrupção. Em fevereiro, ela pediu ao empresário Joesley Batista R$ 2 milhões, dinheiro que foi repassado depois em malas de dinheiro a um primo de Aécio.

A defesa diz que ela pediu o dinheiro para bancar a defesa de Aécio Neves na Lava Jato e que foi ao encontro de Joesley para tentar vender um apartamento de R$ 40 milhões no Rio de Janeiro.

Ao pedir a soltura de Andrea, o advogado Marcelo Leonardo alegou “alteração do quadro fático” desde a prisão e lembrou que, diferentemente do irmão, ela não é acusada de organização criminosa e obstrução da justiça, mas somente por corrupção.

“O fato em relação a ela está circunscrito a um fato de fevereiro. Impossível falar em reiteração criminosa, especialmente para uma senhora de 58 anos de idade que demonstrou certidão negativa. É pessoa primária, com profissão definida, residência fixa, tem todas as condições para a liberdade”, disse.

Relator do pedido, o ministro Marco Aurélio Mello disse no julgamento que a prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabendo sempre que possível a aplicação de medidas alternativas, como comparecimento periódico à Justiça.

“A requerente foi denunciada por crime único, a corrupção. Há de se levar em conta a vida pregressa, a primariedade e os bons antecedentes”, afirmou.

O relator foi acompanhado somente pelo ministros Alexandre de Moraes.

Abriu a divergência, em favor da manutenção da prisão, o ministro Luís Roberto Barroso, para quem não houve mudança do contexto dos fatos que levaram à prisão. Ele citou o decreto de prisão expedido pelo relator da Lava Jato, Edson Fachin, que destacava a participação conjunta de Andrea nos crimes atribuídos a Aécio.

“Os diálogos transcritos demonstram que Andrea pediu os R$ 2 milhões e ouviu do empresário que aquela operação daria errado caso não mascarassem o recebimento do dinheiro, como fizeram em 2014, tudo a demonstrar a habitualidade com a requerente atuava [...] Depois do mensalão, em plena Operação Lava Jato, o modus operandi continuava, como se o risco de serem alcançados pela Justiça inexistisse”, afirmou.

Acompanharam Barroso a ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux.

Andrea Neves é registrada no sistema prisional de Minas Gerais (Foto: Reprodução)Andrea Neves é registrada no sistema prisional de Minas Gerais (Foto: Reprodução)

Andrea Neves é registrada no sistema prisional de Minas Gerais (Foto: Reprodução)



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