Na sessão ordinária desta segunda-feira (15), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou, por unanimidade, as contas prestadas pelo diretório catarinense do Partido Social Democrata Cristão (PSDC). O processo foi de relatoria do juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos e a prestação de contas é referente ao exercício financeiro do PSDC em 2014.
A desaprovação ocorreu em razão de irregularidades como a não manifestação do partido sobre o recebimento de recursos estimáveis em dinheiro, a ausência de peças obrigatórias da prestação de contas e a apresentação de contabilidade zerada, faltando registros das receitas e despesas realizadas na campanha eleitoral de 2014.
A sanção aplicada foi a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário pelo período de 3 meses. O juiz relator propôs o período da suspensão com base em outro processo, julgado em 2015 e referente à campanha das Eleições 2014, quando o PSDC também teve as contas desaprovadas, cuja decisão à época foi fundamentada em algumas irregularidades idênticas. A sanção foi acordada por unanimidade entre os juízes do Pleno.
O teor completo das decisões pode ser consultado no Acórdão nº 32474.