Nesta terça-feira, 16, a Lei de Acesso à Informação completa cinco anos de vigência. O direito do cidadão em receber informações públicas já está previsto na Constituição de 1988, mas só foi regulamentado em 2012 pela Lei 12.527. Em linhas gerais, a LAI prevê que qualquer pessoa, física ou jurídica, tenha acesso amplo a qualquer documento ou informação específica das três esferas públicas: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse acesso pode ser feito de duas formas: por transparência ativa, quando a divulgação se dá por iniciativa do próprio setor público, por meio dos portais de transparência; e por transparência passiva, quando o cidadão não encontra a informação e solicita através de um pedido via Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Nesse caso, o órgão tem 20 dias para dar a resposta. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa. |