O Sine de São Bento do Sul informa que novas regras para dar entrada no seguro desemprego foram estipuladas pelo Ministério do Trabalho. A partir de agora o trabalhador terá que apresentar as originais e cópias dos comprovantes de residência e de escolaridade.
O Sine ressalta que, a partir do momento que o trabalhador assina o requerimento do seguro desemprego, o mesmo poderá ser usado como autodeclaração. Portanto, no caso de declaração falsa, o trabalhador estará sujeito às sanções previstas em lei.
Os documentos necessários para requerimento do seguro desemprego são: RG,CPF, Carteira de Trabalho, Requerimento SD 77 fornecido pela empresa / termo de rescisão, comprovantes de residência e de escolaridade. Se for período superior a 1 ano deverá ser homologado comprovante que a empresa depositou o FGTS ou extrato analítico da CEF, onde constam os valores depositados. Se caso a empresa admite que não houve depósito deverá constar na rescisão a homologação do sindicato ou órgão responsável explicando o acerto.
O Sine está localizado no Centro Administrativo Leopoldo Zschoerper, com atendimento ao público das 7h30 às 13h30, sem fechar para o almoço. Mais informações pelos telefones 3647-0407 e 3647-0408