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Administradora de cartões tem contas bloqueadas por não repassar recursos de devedora do Estado

Quinta, 02 de março de 2017

02/03/2017

Administradoras de cartões de crédito e débito são obrigadas a repassar ao Fisco, quando houver determinação judicial, os valores oriundos das operações realizadas por empresas devedoras do Estado. Se as administradoras de cartões se negarem a efetuar o repasse, cabe o bloqueio das suas contas para saldar o débito com o ente público.

A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) que atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O processo começou no início da década de 2010 na Comarca de Turvo, no Sul catarinense, com o objetivo de cobrar uma dívida tributária de uma rede de postos de gasolina. Após decisão favorável ao Estado, em primeira instância, o TJ, em 2012, negou um recurso da empresa e determinou a penhora integral dos seus recebíveis de cartão de crédito. As administradoras de cartões foram intimadas a depositar os recursos em juízo até o valor integral do débito. Porém, não atenderam à decisão.

Na sequência, o procurador do Estado Marcos Bristot de Faria, da Regional de Criciúma e responsável pela ação, requereu o bloqueio dos valores das administradoras, o que foi aceito liminarmente pelo Tribunal, em 2013.

Uma das administradoras insistiu na tese da ilegalidade da medida. Porém, agora, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento ao recurso da empresa e confirmou o bloqueio de R$ 600 mil para diminuir o débito da rede de postos com o Estado.

Participaram do julgamento os desembargadores Ronei Danielli (presidente), Ricardo Roesler (relator) e Júlio César Knoll.

(Agravos de Instrumento Nº 0132171-87.2014.8.24.0000 e 0136895-37.2014.8.24.0000)



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