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São Bento do Sul - Município prossegue com cobrança do ISS de profissionais liberais

Sexta, 10 de fevereiro de 2017

 

O município de São Bento do Sul, através do Departamento de Tributação, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, está prosseguindo com a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aos profissionais liberais do município. 

Desde o mês de maio do ano passado, o Departamento de Tributação do município vem atuando para solicitar o comparecimento dos profissionais liberais que estão com os recolhimentos anuais em atraso, e desta forma, proporcionar aos contribuintes que possam quitar seus débitos e regularizar sua situação fiscal perante a Fazenda Municipal. 

Conforme apresentado durante reunião entre o Secretário de Finanças Adelino Denk, Diretora de Receita Josiane Caetano de Souza Neves, e pelo Fiscal da Fazenda Municipal Leandro Antonio de Oliveira, os valores apurados pelo Departamento de Tributação correspondem aos débitos dos últimos 5 anos. 

Como todos os profissionais liberais tem o dever de se inscrever junto à Fazenda Municipal, e consequentemente tem a obrigação de recolher o ISS, a Fazenda Municipal informa que mesmo durante o período em que estiver intimando os profissionais liberais para o comparecimento na Tributação, está de portas abertas para receber os profissionais que queiram se antecipar e requerer seu pedido de apuração, desta forma evitando o processo administrativo de cobrança das pendências, ou seja, notificação, constituição de ofício do crédito tributário, e o registro de dívida ativa junto à Fazenda Municipal. 

Quem deve pagar - Todos os profissionais liberais elencados na Lei Federal 116/2003 tem a obrigatoriedade de informar à Fazenda Municipal que exercem a profissão e, sendo assim, devem efetuar o recolhimento anual do ISS.

O imposto é devido aos profissionais liberais e profissionais prestadores de serviços, desde que os serviços sejam prestados mediante remuneração. 

Quem não paga - De acordo com o Art. 2º da Lei 1398/2005, “o imposto ISS não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados”. 

Valor do imposto - Os valores do ISS anual são fixados pela Lei Municipal 1398/2005 e para o ano de 2017 correspondem a: 

77,32 UFM’s para profissionais de nível fundamental - que correspondem a R$ 305,53.

322,01 UFM’s para profissionais de nível médio - que correspondem a R$ 1.272,42.

492,23 UFM’s para profissionais de nível superior - que correspondem a R$ 1.945,05.

O ISS 2017 tem vencimento no dia 28 de abril com desconto de 4% para pagamentos em cota única até esta data. 

Pra quem desejar parcelar o ISS 2017, o pagamento poderá ser realizado em 4 parcelas com vencimentos até:

1ª parcela 28/04

2ª parcela 30/06

3ª parcela 31/08

4ª parcela 31/10 

Já para os valores em atraso apurados pelo Departamento de Tributação, o profissional liberal poderá solicitar parcelamento em até 48 vezes, observando o valor mínimo da parcela fixado em 20 UFM’s, que corresponde a R$ 79,05.



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