O município de São Bento do Sul, através do Departamento de Tributação, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, está prosseguindo com a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aos profissionais liberais do município.
Desde o mês de maio do ano passado, o Departamento de Tributação do município vem atuando para solicitar o comparecimento dos profissionais liberais que estão com os recolhimentos anuais em atraso, e desta forma, proporcionar aos contribuintes que possam quitar seus débitos e regularizar sua situação fiscal perante a Fazenda Municipal.
Conforme apresentado durante reunião entre o Secretário de Finanças Adelino Denk, Diretora de Receita Josiane Caetano de Souza Neves, e pelo Fiscal da Fazenda Municipal Leandro Antonio de Oliveira, os valores apurados pelo Departamento de Tributação correspondem aos débitos dos últimos 5 anos.
Como todos os profissionais liberais tem o dever de se inscrever junto à Fazenda Municipal, e consequentemente tem a obrigação de recolher o ISS, a Fazenda Municipal informa que mesmo durante o período em que estiver intimando os profissionais liberais para o comparecimento na Tributação, está de portas abertas para receber os profissionais que queiram se antecipar e requerer seu pedido de apuração, desta forma evitando o processo administrativo de cobrança das pendências, ou seja, notificação, constituição de ofício do crédito tributário, e o registro de dívida ativa junto à Fazenda Municipal.
Quem deve pagar - Todos os profissionais liberais elencados na Lei Federal 116/2003 tem a obrigatoriedade de informar à Fazenda Municipal que exercem a profissão e, sendo assim, devem efetuar o recolhimento anual do ISS.
O imposto é devido aos profissionais liberais e profissionais prestadores de serviços, desde que os serviços sejam prestados mediante remuneração.
Quem não paga - De acordo com o Art. 2º da Lei 1398/2005, “o imposto ISS não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados”.
Valor do imposto - Os valores do ISS anual são fixados pela Lei Municipal 1398/2005 e para o ano de 2017 correspondem a:
77,32 UFM’s para profissionais de nível fundamental - que correspondem a R$ 305,53.
322,01 UFM’s para profissionais de nível médio - que correspondem a R$ 1.272,42.
492,23 UFM’s para profissionais de nível superior - que correspondem a R$ 1.945,05.
O ISS 2017 tem vencimento no dia 28 de abril com desconto de 4% para pagamentos em cota única até esta data.
Pra quem desejar parcelar o ISS 2017, o pagamento poderá ser realizado em 4 parcelas com vencimentos até:
1ª parcela 28/04
2ª parcela 30/06
3ª parcela 31/08
4ª parcela 31/10
Já para os valores em atraso apurados pelo Departamento de Tributação, o profissional liberal poderá solicitar parcelamento em até 48 vezes, observando o valor mínimo da parcela fixado em 20 UFM’s, que corresponde a R$ 79,05.