Municípios estão impedidos de criar leis que proíbam a instalação de presídios nos seus territórios. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) que declarou a inconstitucionalidade de lei municipal de São José, na Grande Florianópolis, que tratava sobre o tema. A norma, aprovada em 1995, impedia a ‘construção e instalação de complexos penitenciários, presídios ou empreendimentos desta natureza no município’. A determinação do Órgão Especial do Tribunal, composto por 25 desembargadores, atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A ação encontra-se no contexto da iniciativa do Estado de construir um centro de triagem em São José, decisão que encontra resistências por parte do poder público municipal que, desde 2013, se nega a conceder autorização para iniciar a obra. Por isso, em 2014, o Estado de Santa Catarina, por meio da PGE, ajuizou ação para ter reconhecido o direito à utilização de imóvel que lhe pertence para a construção do ‘Centro de Triagem de Presos’. Entre outros argumentos, o município de São José alegou que não poderia licenciar a edificação em razão da proibição imposta pela lei de 1995. Ao analisar os autos, o desembargador Cesar Abreu, relator do processo, citou que, conforme a Constituição Federal, uma lei municipal não pode invadir a esfera legislativa da União e dos estados quando se trata de direito penitenciário. Segundo o procurador do Estado Sérgio Laguna, responsável pela ação, a lei josefense também viola o princípio do federalismo de cooperação, consagrado no artigo 1º da Constituição Federal. “Ao vedar a instalação de unidades prisionais em São José, o legislador municipal atuou de forma não cooperativa, pretendendo neutralizar o cumprimento de políticas públicas estaduais definidas em lei, sem uma justificativa razoável para tanto.” Laguna também lembrou que a Lei de Execuções Penais prevê que cada comarca deve ter pelo menos uma cadeia pública, buscando a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, o que ajudaria na sua recuperação e inserção social. Assim, nesta semana, os desembargadores do Órgão Especial do TJ decidiram declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 2.859/1995, do município de São José. A decisão do TJ não encerra a controvérsia, já que o processo do Estado contra o município de São José continua. Porém, a partir de agora, ficou definido que a lei municipal não poderá mais servir de fundamento para a proibição à instalação da Central de Triagem. (Arguição de Inconstitucionalidade Nº 1001838-59.2016.8.24.0000) |