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Texto que reduz sanções a partidos é 'iniciativa pouco feliz', diz Gilmar Mendes

Quarta, 08 de fevereiro de 2017

POLÍTICA

 

 

Deputados aprovaram urgência para projeto que confronta resolução do TSE e retira punição a partidos que não prestarem contas; texto pode acabar 'consagrando a impunidade', disse o ministro.


 

Câmara vota projeto que tira poderes do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, criticou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei da Câmara que reduz punições a partidos que não tenham tido as contas anuais aprovadas pelo tribunal. Nesta terça (7), a Câmara aprovou pedido de tramitação em regime de urgência do texto.

Para o ministro, o projeto é uma "iniciativa pouco feliz" dos deputados e que pode acabar "consagrando a impunidade daqueles partidos que mal aplicam os recursos públicos".

"Eu vejo realmente com muita preocupação essa iniciativa que praticamente impede que o tribunal regulamente as eleições via resolução. [...] E também torna inútil esse grande esforço que nós estamos fazendo de cobrar a prestação de contas, na medida em que nos impede de aplicar qualquer sanção. Isto é preocupante", afirmou o presidente do TSE, em Brasília.

Para o ministro, a pior consequência do projeto é que ele "retarda a necessária partidária e a reforma política que precisamos fazer".

"É uma iniciativa pouco feliz que traduz esse comodismo, esse corporativismo. Mas, na verdade, nós vamos estar consagrando a impunidade daqueles partidos que mal aplicam os recursos públicos porque não haverá sanção e nós vamos estar eternizando essas agremiações fakes, essas agremiações de fachadas, esses diretórios que são improvisados", concluiu Gilmar Mendes.

O ministro disse ainda que conversou nesta quarta com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para manifestar "preocupação" com o teor do projeto. Ele disse ainda que discutirá o texto com os líderes partidários.

Maia, por sua vez, disse que "não há intenção" por parte dos deputados de cercear poderes de fiscalização do TSE. Segundo ele, o objetivo da tramitação em urgência é apenas tratar da matéria que legisla sobre diretórios provisórios de partidos políticos pelos municípios brasileiros.

"Vai ser ajustado o texto junto com o presidente Gilmar e só vai a voto depois que estiver ajustado", afirmou o presidente da Câmara. Ele disse que deve discutir o projeto nesta quarta com o ministro.

 

Questionado sobre se há previsão de que o projeto seja votado ainda nesta quarta, Maia afirmou: "Só depois que estiver ajustado com o ministro Gilmar Mendes e com os principais líderes o texto que trata apenas dos diretórios provisórios, nada além disso".

 

O projeto

 

A proposta, que pode ser votada já nesta semana, estabelece que não será suspenso o registro do partido que tiver suas contas anuais julgadas como não prestadas. O texto é de autoria do atual ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella Lessa (PR).

Define também que eventual punição a órgãos partidários – seja em relação à desaprovação de contas, omissão ou contas julgadas como não prestadas – não impedirá ou trará qualquer entrave ao regular funcionamento partidário.

Em dezembro de 2015, o TSE aprovou uma resolução para regulamentar a chamada Lei dos Partidos Políticos e definiu punições, como a suspensão do acesso ao fundo partidário no caso de não prestação de contas.

Na apresentação do projeto, Quintella Lessa justificou que a resolução do TSE invadiu a competência de legislação que cabe ao Congresso Nacional.

“Com a aprovação da citada resolução, a Justiça Eleitoral promoveu diversas alterações no funcionamento dos entes partidários, o que interfere de forma direta na autonomia constitucional concedida aos partidos políticos”, argumentou.

Também na justificativa da proposta, Lessa disse que o TSE legislou ao obrigar que os partidos tenham órgãos definitivos em todas as suas esferas, excluindo a possibilidade de haver comissões provisórias com vigência indeterminada.

Nesse ponto, o projeto define que o estatuto do partido poderá prever “a constituição de órgão de direção provisório por tempo indeterminado”.

O texto estabelece ainda que não caberá à Justiça Eleitoral negar qualquer pedido de anotação das agremiações partidárias em relação a matéria considerada “interna corporis”.

Por fim, o projeto ainda revoga um artigo da Lei dos Partidos Políticos que prevê que o TSE é responsável por “expedir instruções para a fiel execução desta lei”.



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