Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

PRF orienta motoristas catarinenses a continuar utilizando farol baixo em rodovias

Menos de dois meses após a vigência da lei, conhecida como Lei do Farol Baixo, suspensão da aplicação da Lei 13290/16

Sábado, 03 de setembro de 2016

Menos de dois meses após a vigência da lei 13.290/2016, conhecida como ¿Lei do Farol Baixo¿, que obriga condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias, a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu o efeito da lei. A Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina (PRF/SC) informou que recebeu oficialmente a notificação da suspensão da lei na tarde desta sábado. Por isso, a corporação emitiu uma nota aconselhando motoristas a utilizar farol baixo durante o dia para melhorar a segurança nas estradas catarinenses

 

Clique para ampliar
Lei do Farol Baixo estava em vigor desde julho e previa multa de R$ 85,13 em caso de descumprimento Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS
 

 

De acordo com a decisão divulgada na sexta-feira, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. O magistrado atendeu um pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

Apesar da suspensão da obrigatoriedade, a PRF/SC aconselha motoristas catarinenses a continua utilizando farol baixo durante o dia em rodovias. A medida, segundo o comunicado da polícia, ajuda a evitar acidentes nas estradas. 

Em vigor desde o dia 8 de julho, a lei determinava o uso do farol baixo durante o dia para garantir mais segurança nas rodovias. O descumprimento da lei era considerado uma infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Veja a nota encaminhada pela PRF na tarde deste sábado: 

A Polícia Rodoviária Rodoviária Federal (PRF) informa que, no início da tarde de hoje (03/09), foi oficialmente notificada sobre a suspensão da aplicação da Lei 13290/16, que tornou obrigatório o uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias.

No entanto, a PRF lembra que o uso do farol baixo durante o dia é questão de segurança, uma vez que aumenta a visibilidade dos veículos e pode ajudar a evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos. Por isso, independente da obrigatoriedade, recomenda que os motoristas continuem adotando a conduta como um hábito a ser praticado, independentemente da via na qual vão trafegar. 

http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2016/09/prf-orienta-motoristas-catarinenses-a-continuar-utilizando-farol-baixo-em-rodovias-7376347.html



Comente






Conteúdo relacionado





Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2025 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA