A Justiça Federal em Brasília decidiu suspender, nesta sexta-feira, a Lei que obriga os motoristas a acenderem o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
A sentença provisória determina que a punição só pode ser aplicada quando as rodovias forem sinalizadas. No entanto, em Santa Catarina, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ainda aguarda uma notificação oficial e segue exigindo o uso do farol durante o dia.
“A PRF ainda não foi notificada. Não sabemos de detalhes, enquanto não houver essa notificação oficial não muda nada. A lei está em vigor. Quando houver a notificação oficial vamos ver os detalhes, se será a suspensa a fiscalização, as notificações, as cobranças de multa. Mas, enquanto não formos notificados, a lei está valendo, está em vigor”, destaca o responsável pelo Núcleo de Comunicação da PRF/SC, Adriano Fiamoncini.
A lei foi sancionada no último dia 24 de maio e entrou em vigor no dia 8 de julho. A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira de habilitação.