Em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (29), os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, à unanimidade, desaprovar as contas do diretório estadual catarinense do Partido Comunista Brasileiro (PCB) relativas ao exercício financeiro de 2014.
A irregularidade mais grave, que ocasionou a desaprovação das contas, segundo o relator do processo, juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos, foi a não apresentação dos extratos bancários referentes aos meses de janeiro a maio do exercício em exame. O juiz informou, ainda, que o partido manteve-se omisso diante de diversas oportunidades para sanar as irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-SC.
Conforme destacou o relator, no que se refere à ausência dos extratos, “nesse ponto, a omissão, por si só, impõe a desaprovação das contas.” Mesmo que os extratos bancários estejam zerados, “a não apresentação impede deliberadamente a fiscalização e o controle da contabilidade das contas em apreço, pois os extratos bancários são documentos hábeis a comprovar se efetivamente houve ou não recebimento de recursos financeiros, bem como a origem desses recursos. Entender o contrário permitiria eventual ocultação de movimentações ilícitas de recursos”, complementou o magistrado.