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Juiz eleitoral de Turvo determina retirada de propagandas irregulares

Sexta, 26 de agosto de 2016

 

25.08.2016 O juiz da 42ª Zona Eleitoral (Turvo), Manoel Donisete de Souza, determinou que a Coligação União por Meleiro retirasse as propagandas eleitorais que foram afixadas em bem particular de forma irregular, dentro do prazo de 48 horas a partir da intimação, sob pena de multa no valor a ser estipulado entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. A decisão foi publicada, na última quarta-feira (24), no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. 

A notícia de irregularidade em propaganda eleitoral foi apresentada por um cidadão do município, que juntou aos autos fotografias da suposta infração. Os responsáveis pela propaganda argumentaram que a publicidade estaria regular, já que a proibição de colocação de placas atingiria somente os bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, conforme prevê o artigo 37 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). 

Porém, o magistrado eleitoral destacou que apesar de a dimensão dos cartazes estar dentro do tamanho permitido, eles não poderiam ser mixados mediante utilização de suporte. “O problema é a forma como esses cartazes foram colocadas, ou seja, mediante a utilização de suporte (de madeira fina, compensado/aglomerado, etc) no qual o adesivo é colado e, além disso, suspenso por uma haste de madeira ou de metal, ou então os cartazes estão colocados dentro de uma estrutura assemelhada a quadro ou moldura e afixados em paredes ou árvores, em áreas (ao que parece) particulares”.

Por fim, o juiz eleitoral afirmou “que pode haver propaganda eleitoral em bens particulares, desde que sejam apenas ‘adesivos ou papel’, sem placas, standartes, faixas, cavaletes, etc”. 


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