No último dia 20 de julho, o executivo mafrense sancionou a lei nº 4219, que regulamenta os horários de proibição da circulação de trens no município de Mafra. A lei prevê, conforme o artigo 1º, a proibição da circulação de trens no município de Mafra, de segunda a sexta-feira, nos horários entre as 7h e 8h30min e das 11h30min às 13h30min e ainda das 17h às 19h.
Além de regulamentar o horário de circulação dos trens na cidade a lei prevê multa em caso de descumprimento da norma. O desrespeito à lei acarretará multa correspondente ao valor de 100 UFMs – Unidades Fiscal Municipal, conforme o 1º parágrafo. Do valor total arrecadado, 10 por cento serão destinados para a educação para o trânsito.
A lei vem de encontro com os anseios da comunidade que nestes horários precisam usar, principalmente, a av. cel. José Severiano Maia, via importante do nosso município que faz ligação com o Hospital São Vicente de Paulo. O jornal Gazeta de Riomafra já fez várias reportagens mostrando o transtorno que os trens causam quando cruzam a cidade nos ditos horários de pico, muitas vezes originando um nó no trânsito de Mafra e Rio Negro.
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