Lei criada há oito anos não estaria sendo cumprida, resultando em perdas milionárias. Recursos seriam usados em ações ambientais
Os deputados estaduais aprovaram e o governo do Estado deverá prestar esclarecimentos sobre o cumprimento do artigo 7 da Lei Estadual 14.652, sancionada em janeiro de 2009, que obriga empreendimentos de geração de energia elétrica a pagarem royalties equivalentes a 1% sobre o faturamento mensal. Conforme o autor do pedido de informação, deputado estadual Dirceu Dresch (PT), há fortes indícios de que o governo nunca cumpriu a lei.
Conforme o deputado petista, levando em conta apensas as Pequenas Centrais Hidrelétricas em operação no estado, o total que deveria ser arrecadado a título de royalties seria superior a R$ 5 milhões anuais.
"Queremos uma resposta oficial do governo. Fizemos contato extraoficial com técnicos dos órgãos competentes e, ao que tudo indica, há sete anos o governo não faz a arrecadação desses valores. Se for confirmado, isso é extremamente grave, estamos falando de uma soma miliária de recursos que o governo catarinense deixou de arrecadar."
A lei estabelece que os recursos devem ser aplicados em ações de preservação e recuperação ambiental na bacia hidrográfica onde o empreendimento estiver instalado. Contempla também ações de compensação a agricultores pela preservação da água.
O debate sobre a aplicação ou não do artigo 7 da Lei Estadual 14.652 foi levantado durante a realização do Seminário Estadual Sobre Pagamentos por Seviços Ambientais, realizado nos dias 19 e 20 de junho na Assembleia Legislativa. Presente no evento, o secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Carlos Chiodini, abordou a dificuldade financeira do Estado de implementar o programa que visa remunerar o agricultor que mantém áreas preservadas na sua propriedade. "Se falta recursos é porque o governo não cumpre a lei", afirma Dresch.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tramita no Superior Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4286, movida pelo governo do Estado de Santa Catarina, pedindo justamente a anulação do artigo 7 da Lei Estadual 14.652.
A ação foi protocolada em agosto de 2009 e ainda aguarda julgamento. O relator da matéria é o ministro Roberto Barroso. Como a ação do governo não teve pedido de liminar acatado, a lei está em vigor e a cobrança de royalties das empresas geradoras de energia deveria estar ocorrendo.