Na tarde desta terça-feira (19) durante sessão plenária da Assembleia Legislativa foi aprovada a indicação 0332.5/2016 de autoria do deputado estadual Narcizo Parisotto (PSC), que pede ao Governo do Estado a suspensão, por 40 dias, das multas aplicadas aos motoristas que não cumpriram a Lei Federal 13.290/2016 em Santa Catarina, que determina o uso de faróis baixos durante o dia em rodovias. A indicação também solicita que as multas aplicadas desde o início do vigor da lei sejam transformadas em advertência aos condutores.
Desde o dia 8 de julho a Lei Federal 13.290/2016 está em vigor. Através dela, os condutores ficam obrigados a manter os faróis acesos durante o dia quando trafegarem em rodovias estaduais e federais. “Houve pouco tempo para o condutor se familiarizar com esta nova lei. Por isso, acredito que antes de aplicar a multa o condutor precisa ser orientado através de campanhas educativas. As vias também precisam ser sinalizadas adequadamente, alertando o condutor para que mantenha os faróis acessos durante o dia nas rodovias estaduais e federais. É preciso educar mais e punir menos”, justifica Parisotto.
O deputado lembra que o principal objetivo da lei é proporcionar a educação no trânsito, estimulando condutas conscientes e não somente punições arbitrárias. “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vigora desde 1997. Não é de uma hora para a outra que o condutor irá se familiarizar com uma conduta que até então não era uma infração”, conclui Parisotto.
(Com informações da Ascom do Deputado)