– está em tramitação na Câmara, o projeto de lei nº 147/16, do presidente Edimar Salomon, que altera a lei municipal nº 666, de 20 de novembro de 2000, que permite que, se atendidas às exigências técnicas de segurança, o transportador escolar poderá executar com o mesmo veículo, o transporte de estudantes de diferentes níveis educacionais, bem como utilizá-los livremente para o transporte de pessoas para passeio ou turismo, dentro ou fora do município. Segundo o presidente, este é um pedido da classe, que devido a uma resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), está limitando os serviços prestados. “Se nós não apoiarmos a classe, podemos perder esse tipo de serviço no município, pois seguindo o que a resolução diz, o trabalho fica limitado e o custo inviável” frisou.