O juiz Edson Luiz de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, determinou a suspensão da obra da nova sede do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), no centro de Florianópolis. A construção está sendo feita num terreno ao lado da atual sede do órgão, onde também está a Casa Rosa, que será reformada para abrigar um memorial.
O processo é originário de uma ação civil pública movida pelo advogado Manolo Rodriguez Del Olmo. Os réus são o ex-procurador-geral do Estado, Lio Marcos Marin, o ex-subprocurador do MPSC, Antenor Chinato Ribeiro, a Becker Construção Civil Ltda., responsável pela área, e o Estado de Santa Catarina, que não teve condenação neste caso.
Na decisão, o juiz decidiu por desconstituir o contrato que formalizou a compra e construção na área desde a data de assinatura do documento. Oliveira determinou a restituição ao poder público o valor de R$ 30 milhões, antecipando a decisão à Becker Construção Civil Ltda. com o valor atualizado até o recolhimento aos cofres públicos.
O juiz ainda condenou o envolvidos, exceto o Estado de Santa Catarina, a reparar todos os danos causados aos cofres públicos com a devolução dos recursos. Oliveira também determinou que seja suspensa a obra e o negócio entre o MP e a construtora no atual estágio dos serviços, que segundo parecer técnico do Judiciário está em 27,05%. Caso esse ponto não seja cumprido, a multa será de R$ 10 milhões.
A quarta determinação do juiz é por sustar qualquer pagamento por conta da obra e do contrato entre o MP e a empresa. A decisão ainda mantém a indisponibilidade de bens da construtora no valor de R$ 30 milhões, que é a quantia já recebida pelos serviços. Os réus, com exceção do Estado, foram condenados a pagar as custas processuais e honorárias advocatícias.
Os envolvidos podem recorrer da decisão.
Contraponto
O Ministério Público afirmou, via assessoria de imprensa, que recém havia tomado conhecimento da decisão na tarde desta quarta-feira. O órgão disse que adotará as medidas legais em busca da reforma da decisão. O MP ainda garantiu que respeita a decisão judicial e que ela tem de ser cumprida. Porém, "não concorda com a determinação e mantém a convicção na lisura que norteou a aquisição do imóvel".
Por fim, o MP destacou pareceres do Tribunal de Contas de Estado e do Conselho Nacional do Ministério Público e a decisão da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça que se pronunciaram pela regularidade do ato de compra.
A advogada da Becker Construção Civil Ltda., Giane Brusque Bello, foi procurada pela reportagem mas não atendeu às ligações na tarde desta quarta-feira. O defensor do ex-procurador-geral do Estado, Lio Marcos Marin, e do ex-subprocurador do MP-SC, Antenor Chinato Ribeiro, Leonardo Chinato Ribeiro afirmou que ainda não foi intimado da decisão e por isso não irá se manifestar.
As determinações:
1 - Rompimento do contrato entre o MP e a construtora Becker
2 - Restituição da Becker em R$ 30 milhões
3 - Devolução dos valores antecipados
4 - Suspensão da obra
5 - Sustar pagamentos
6 - Indisponibilidade de bens da construtora em R$ 30 milhões, que é o valor já recebido