Foi protocolado na Câmara de Vereadores e entrou em pauta na sessão desta segunda-feira, 13, o projeto de atualização à Lei Orgânica Municipal (LOM). A matéria foi apresentada pelo presidente Edimar Salomon, juntamente com os vereadores integrantes da mesa diretora, Claudiomar Wotroba, Tirso Hümmelgen e Peter Kneubuehler. Trata-se da lei maior de um município, subordinada às Constituições Estadual e Federal. Com a sua criação, após a Constituição Brasileira de 1988, a organização dos municípios e a atuação das Câmaras de Vereadores ficaram bem definidas.
Para a criação da LOM, formou-se a constituinte no município, em 24 de outubro de 1989, composta pelo presidente Sílvio Dreveck, vice-presidente Edimar Salomon, 1º secretário Luiz Sérgio Dias, 2º secretário Adolar Neumann e relator Arno Otto Roesler. Em seis meses, no dia 05 de abril de 1990, foi promulgada a Lei Orgânica Municipal. Após 26 anos, a Câmara de Vereadores dá início à atualização documento, que segundo o presidente, Edimar, ao longo desses anos muita coisa mudou e inúmeras emendas e artigos estão desatualizados. “A revisão tem o objetivo de atualizar, corrigir erros de redação legislativa e ortografia, assim como adequar prazos municipais aos prazos estaduais e federais” destacou.
As 42 páginas do projeto receberam contribuições da mesa diretora, de servidores da Câmara, advogados e da Interlegis, ligada ao Senado Federal. O projeto de revisão geral da LOM será submetido a um processo diferenciado de tramitação e votação na Câmara de Vereadores. Será criada uma comissão especial que vai analisar as atualizações propostas.
Confira alguns temas propostos pelo documento:
- Leis tributárias: os legisladores poderão apresentar projetos de lei de natureza tributária, exceto aqueles previstos no artigo 165, da Constituição Federal (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentarias e Orçamento Anual). Será possível apresentar projetos de lei sobre a instituição, modificação ou revogação de tributos a nível municipal. Atualmente, segundo interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), os vereadores podem apresentar este tipo de matéria.
- Arquivos digitais: em 1990, quando promulgada a LOM no município, a utilização de equipamentos eletrônicos era reduzida. Entretanto, o cenário tecnológico mudou e o uso dos arquivos digitais passa a fazer parte do cotidiano do legislador. Está sendo proposta a disponibilização dos arquivos digitais, na forma editável, o que aperfeiçoa e torna mais seguro o processo legislativo municipal.
- Acesso à informação: a LOM traz que, qualquer pessoa que tenha interesse nas informações relacionadas à administração pública, tem como prazo receber as informações em 30 dias, porém, a Constituição Federal estabelece o acesso imediato, ou não sendo possível o prazo de 20 dias. A emenda propõe esse ajuste conforme a legislação federal.