Neste final de semana, moradores das cidades irmãs compartilharam uma foto de um gato enforcado no Bairro São Bernardo do Campo em Porto União.
Neste final de semana a população das cidades irmãs se revoltou com uma foto que foi publicada na rede social Facebook. A fotografia mostrava um gato pendurado e enforcado com um cordão de sapatos na praça ao lado da creche do Bairro São Bernardo do Campo em Porto União.
Essa é a primeira vez que é registrado um caso desta natureza no bairro, pelo menos a olho nu. Os comentários na comunidade são muitos, as pessoas desconfiam que seja de um mesmo grupo de jovens que já aprontou em outras instituições.
A Policia Militar de Porto União foi chamada para investigar o caso, repassando para a Agência de Inteligência que vai apurar o caso e tentar achar os responsáveis pelo crime.
Um dos pontos negativos é que no local não há câmeras de segurança, por isso a investigação irá partir dos relatos dos moradores do bairro. Segundo a equipe da PM, a comunidade está com receio de denunciar o autor de tamanha crueldade.
A diretora do Núcleo educacional São Bernardo do Campo, Leila Ruaro, também compartilhou a publicação, mostrando sua indignação com o caso. “a escola praticamente do lado onde o gato foi achado, na manhã desta segunda-feira passei bem longe e não olhei com medo de que ninguém tivesse tirado ele de lá. Espero que a polícia identifique os autores e faça alguma coisa”, desabafou.
Com o acontecimento, o Núcleo educacional São Bernardo do Campo irá promover uma palestra para alertar as pessoas sobre os casos de maus tratos. “Estou inconformada, ainda mais que pode ser alguém aqui do bairro, que convive com nós, espero que a justiça seja feita”, contou Leila.
Lei
O caso será investigado pelos órgãos competentes, quem comete crime de maus tratos esta sujeito as punições da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Segundo o artigo 32, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos terá pena de detenção de três meses a um ano e multa.