O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confirmou decisão que condenou concessionária de Trem ao pagamento de indenização em favor de família em que o pai morreu ao ser atingido por um trem na cidade de Mafra (SC), no planalto norte catarinense. O valor da indenização foi de R$ 116,8 mil e deverá cobrir danos materiais, morais e estéticos.
O ACIDENTE: Segundo o processo, a família voltava de um casamento e passava pela linha férrea na cidade de Mafra (SC), quando o veículo em que eles estavam foi atingido pela locomotiva da empresa concessionária. A esposa e os três filhos da vítima alegaram que não havia sinalização luminosa ou barreira no local. Explicaram também que, na noite do acidente, havia muita neblina, o que dificultava a visibilidade da linha férrea.
Já a concessionária retrucou e disse que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, que dirigia alcoolizada, não viu a sinalização e não escutou a buzina do trem. Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, a concessionária deveria providenciar mais proteção e sinalização ao redor da ferrovia, uma vez que seu trajeto corta local de grande circulação de pessoas, em área urbana do município.
Do valor de indenização, R$ 100 mil serão divididos entre os quatro autores, R$ 15 mil cobrirão danos estéticos sofridos por um dos filhos, e R$ 1,8 mil servirão para ressarcir as despesas funerárias. Além disso, a esposa do homem receberá pensão mensal até a data em que ele completaria 75 anos. A decisão foi unânime.