Ao entender que animais merecem tratamento jurídico diferente do destinado a objetos, o juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 7ª Vara Cível da comarca de Joinville, remeteu à Vara da Família o processo de disputa de um casal recém-separada por sua cadelinha, chamada Linda.
“Penso que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da guarda do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família”, disse o magistrado na decisão, descrita no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O juiz considerou “mais do que justo” que os magistrados das varas da Família avaliem a questão, uma vez que são “muito mais sensíveis às agruras do dos conflitos familiares”.
“Quem sabe se, valendo da concepção, ainda restrita ao campo acadêmico, mas que timidamente começa aparecer na jurisprudência, que considera os animais, em especial mamíferos e aves, seres sencientes, dotados de de certa consciência”, finalizou.
Fonte: Notícias Dia