Está em vigência o Decreto 1031, de 27 de Julho de 2015. Com base na Lei Municipal 2385, de 24 de agosto de 2009, o município passa a contar com uma nova modalidade visando trazer a participação da comunidade na manutenção de espaços públicos. Pelo Decreto, fica implantado no Município de São Bento do Sul o Programa "Adote um Logradouro Público", que corresponde a praças, parques, espaços culturais, floreiras, canteiros e abrigos de passageiros.
O programa caracteriza-se pela adesão espontânea de pessoas jurídicas ou físicas interessadas, as quais comprometer-se-ão a observar as condições ajustadas no "Termo de Convênio/Cooperação". O adotante arcará com despesas inerentes à implantação e execução do projeto, sem quaisquer ônus para o município, sob fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Conforme o Decreto, tratando-se das praças, o município ficará com a responsabilidade de manter limpas as calçadas, bem como, a manutenção dos banheiros públicos, relativos aos respectivos imóveis.
Os interessados - O interessado na adoção de área integrante programa "Adote um Logradouro Público" deverá apresentar, ao órgão ou entidade da administração municipal responsável por sua manutenção, carta de intenção indicando a área que pretende adotar.
Tratando-se de pessoa física, a carta de intenção mencionada deverá ser instruída com cópia do documento de identidade, cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, cópia do comprovante de residência, certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais, as quais deverão ser renovadas anualmente.
Em se tratando de pessoa jurídica, a carta de intenção deverá ser instruída com cópia do ato constitutivo ou do contrato social, devidamente inscritos no registro competente, e alterações subsequentes, ou da autorização do Poder Executivo para funcionamento, conforme o caso, cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, cópia do documento de identidade do responsável legal da pessoa jurídica, nos termos previstos no seu estatuto ou contrato social, ou do instrumento de mandato, no caso de a pessoa jurídica estar agindo por intermédio de procurador devidamente constituído, certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais, as quais deverão ser renovadas anualmente.
Sorteio - Na hipótese de haver mais de uma pessoa interessada na adoção de um mesmo logradouro público, o desempate ocorrerá através de sorteio. O adotante poderá, a seu critério, contratar serviços especializados para a consecução dos fins constantes do termo de cooperação firmado com o município. Um fato que deve ser observado é que toda e qualquer modificação e/ou reforma dos jardins das praças deverão ser aprovadas pela secretaria de Obras e Serviços Urbanos, sem prejuízo da aprovação dos demais setores técnicos competentes, na hipótese da execução de outros serviços não discriminados.
Por fim, as pessoas jurídicas ou físicas que integrarem o programa " Adote um Logradouro Público" poderão afixar placas, esclarecendo que a urbanização, a conservação e a manutenção daquela praça são por elas executadas. Nas placas devem constar a identificação do adotante, número da Lei e do Convênio, data do início e do término do Convênio.