O crime ocorreu no dia 9 de março de 2011. Na ocasião, segundo denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul, o réu, após ter consumido excessivamente bebida alcoólica em uma lanchonete, tomou a direção de seu veículo e invadiu a pista contrária em que guiava, colidindo frontalmente com a motocicleta pilotada por Deyse Karine da Rosa. A batida resultou na morte da vítima por traumatismo cranioencefálico, lesão gerada devido ao forte impacto na cabeça.
O Tribunal do Júri acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu a autoria do crime de homicídio doloso, uma vez que o réu assumiu a responsabilidade de matar ao dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas. A condenação ocorreu por homicídio simples, conforme o previsto no art. 121 do Código Penal.
O Ministério Público foi representado perante o Tribunal do Júri pelo Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares, em sessão presidida pelo Juiz de Direito Luís Paulo Dal Pont Lodetti. A decisão é passível de recurso. (Ação Penal n. 0000903-32.2011.8.24.0058)