17.03.2016 O Banco Central do Brasil expediu o comunicado nº 29.108/2016, que divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas bancárias de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos bancários eletrônicos.
Dentre outras orientações, o comunicado relaciona os documentos necessários para a abertura das contas por partidos e candidatos, bem como os deveres das instituições bancárias, tais como assegurar que todas as operações de depósitos e de transferência de recursos sejam identificadas, e fornecer mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao que se referem, os extratos eletrônicos dessas contas ao Tribunal Superior Eleitoral.
As contas bancárias abertas por partidos políticos e candidatos destinam-se à movimentação de recursos provenientes do fundo partidário, bem como daqueles oriundos de doações privadas à campanha eleitoral. No caso dos partidos políticos, as contas bancárias serão abertas, ainda, para a movimentação de outros recursos para aplicação na manutenção ordinária do partido, além daqueles reservados ao programa de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Importante ressaltar que as contas bancárias devem ser específicas e individualizadas de acordo com a origem dos recursos.
Vale lembrar, ainda, que, de acordo com a Resolução TSE n. 23.463/2015 (art. 8º, parágrafo único), o partido político que aplicar recursos do fundo partidário na campanha eleitoral deve fazer a movimentação financeira diretamente na conta bancária estabelecida no art. 43 da Lei nº 9.096/1995, sendo vedada a transferência desses recursos para a conta “Doações para Campanha”.