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Sagrada Família e Clínica Rim & Vida ainda em demanda judicial

Terça, 23 de fevereiro de 2016

Sr. Pedro Skiba,

Conforme contato telefônico, seguem informações sobre o processo de Despejo da Clínica Rim e Vida.

- No dia 30 de setembro de 2012 encerrou a vigência dos contratos de locação e prestação de serviços firmado entre o Hospital e a Clínica Rim e Vida. No dia 03 de outubro de 2012, a pedido da direção da Clínica, foi firmado um aditamento onde esta se comprometia a desocupar o imóvel dentro de 60 dias, portanto até o início de dezembro de 2012. Neste interregno de tempo a Clínica ingressou com uma ação Declaratória, onde foi postulado que o Hospital não ajuizasse a ação de despejo, o que foi deferido. Esta ação foi julgada improcedente pelo Juiz da Comarca de São Bento do Sul, decisão esta confirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Com o trânsito em julgado desta decisão, o Hospital ingressou com a competente Ação de Despejo (processo nº 0000004-29.2014.8.24.0058), a qual foi julgada procedente e está pendente de recurso junto ao Tribunal de Justiça do nosso Estado. Com o julgamento em 1ª instância o Hospital possui o direito de executar provisoriamente a Sentença, cujo objeto é o cumprimento do despejo da Clínica, tendo o MM. Juiz de Direito de São Bento do Sul deferido o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, entretanto foi protocolado um Agravo de Instrumento por parte da Clínica, onde foi argumentado que estava sendo construída uma clínica nova, bem como de que pessoas correriam risco de vida se a desocupação ocorresse, sendo que o Desembargador que recebeu o Agravo deferiu a suspensão da determinação do Juiz de 1º Grau, ficando suspensa a desocupação forçada anteriormente determinada.

Com base neste fato o Hospital protocolou uma petição pedindo a reconsideração da decisão proferida no Agravo, demonstrando que a alegada construção está apenas nas fases iniciais e que não se sabe o tempo que demorará para estar concluída, bem como juntou comprovante de que existe outra empresa no município que presta serviços de nefrologia, no caso a empresa Pró-Rim, sendo que esta já está prestando serviços aos pacientes internados da instituição hospitalar desde a rescisão contratual com a Clínica Rim e Vida, o que demonstra que as pessoas que necessitam de atendimento nesta área  não correm qualquer risco de vida. Atualmente o processo está com o Desembargador Relator para apreciação do pedido de reconsideração.

 Certo de seu entendimento, coloco-me à sua disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

 

 Walter Marin Wolff

Assessor Jurídico do Hospital e Maternidade Sagrada Família



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