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Projeto de Lei prevê a menção do valor gasto em peças publicitárias

Quarta, 16 de dezembro de 2015

 

 

Na sessão de segunda-feira, 14, a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 063/2014, de autoria do vereador Tirso Hümmelgem, que dispõe sobre a obrigatoriedade da menção do valor total do custo da publicidade da administração pública direta e indireta, e do poder legislativo em São Bento do Sul.

 

De acordo com o projeto, todas as peças de divulgação do poder executivo e do legislativo municipal, produzidas e executadas por terceiros ou por órgãos da administração direta e indireta, deverão conter e divulgar de forma expressa os valores gastos com a produção e veiculação. Após aprovação na Câmara de Vereadores, o projeto segue para o executivo para que seja sancionado, promulgado e publicado.

 

A justificativa do projeto é que a propaganda institucional, também chamada de propaganda governamental, tenha o objetivo de divulgar os atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos, com caráter meramente educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Para o vereador e autor do projeto, o objetivo é “garantir maior transparência aos gastos públicos relacionados à publicidade e propaganda, tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo”.

 

Saiba mais sobre o projeto:

 

  • ·         Todas as peças de divulgação do poder executivo e do legislativo produzidas e executadas por terceiros ou por órgãos da administração direta e indireta, deverão conter e divulgar de forma expressa e clara os valores gastos com a sua produção e veiculação.
  • ·         Os valores deverão ser informados mesmo quando produzidos por órgãos da própria administração.
  • ·         A aplicação da lei também acontece quando a publicidade é custeada ou realizada pela concessionária de obra ou serviço público.
  • ·         Em caso de propaganda no rádio, a menção do valor deverá ocorrer sempre ao final da comunicação, de forma clara aos ouvintes.
  • ·         No caso da veiculação em televisão, deverá constar na parte inferior da imagem ou texto, de forma legível e clara, durante toda a duração da mesma.

 



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