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REFIS estende prazo de adesão até 30 de dezembro

Segunda, 14 de dezembro de 2015

Até o dia 8, a prefeitura já havia renegociado o equivalente a R$ 830 mil pelo Refis, dos quais cerca de R$ 525 mil já foram arrecadados com pagamentos à vista

 

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O primeiro passo é fazer uma simulação para decidir qual é a melhor opção de pagamento (Foto PMSBS/Divulgação)
 

São Bento – Cerca de 900 contribuintes já aderiram ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) da Prefeitura Municipal e outras mil pessoas fizeram simulações e manifestaram interesse em quitar seus débitos com o município. Por conta da procura elevada, o prazo de adesão ao Refis foi prorrogado até 30 de dezembro.

É preciso ficar atento aos horários de atendimento do setor de tributação. Até dia 18, a prefeitura fica aberta das 8:00 às 17:00, sem fechar para o almoço. Do dia 21 a 30, o atendimento ocorre das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00. É necessário que o titular da dívida vá à prefeitura levando um documento com foto. No caso de dívidas de empresas, um dos sócios pode fazer a negociação e precisa levar cópia do contrato social e documento pessoal de identificação, como carteira de identidade ou de motorista.

Há desconto de 99% nos juros e na multa para quem pagar à vista. Quem optar pelo parcelamento da dívida em até 3 vezes, terá um desconto de 95% nos juros e na multa. Para o contribuinte que parcelar o pagamento de 4 a 6 vezes, o desconto é de 80%, e quem efetuar o pagamento com 7 a 12 parcelas, tem 70% de desconto. “Por lei não podemos abater do valor original da dívida nem da correção monetária do período, mas podemos dar o desconto na multa e nos juros o que já é uma boa vantagem ao cidadão”, explica a secretária de Finanças, Auriene Röepke.

Os contribuintes podem regularizar débitos de pessoa física ou jurídica vencidos até 31 de dezembro de 2014. Na opção de pagamento a partir de 4 parcelas, é preciso dar 25% do valor da dívida como entrada. Tributos como IPTU, ISS, taxa de lixo, por exemplo, estão na lista de débitos que podem ser renegociados, mesmo que a dívida do contribuinte já tenha sido encaminhada para processo de execução fiscal. “É uma ótima chance de regularizar a situação e evitar aborrecimentos futuros com cobrança judicial”, observa o Chefe de Arrecadação, Edilson Sembalista.



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