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Prazo para destinação ao FIA vai até dia 30

Quarta, 02 de dezembro de 2015

 

Durante todo o mês de dezembro ocorre a campanha "A sua declaração do imposto de renda pode mudar a vida de uma criança", para captação de recursos para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA). A doação pode ser feita por meio da destinação, diretamente ao fundo, de parte do Imposto de Renda Apurado, mediante depósito em conta bancária. Os recursos arrecadados são aplicados em projetos que executam programas voltados à criança e ao adolescente.

Pode contribuir com o FIA, toda pessoa física que apurar o Imposto de Renda Devido e utiliza o modelo da Declaração de Ajuste Anual completo. Pessoas jurídicas tributadas no regime do Lucro Real também podem doar.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda Devido e pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do Imposto de Renda Devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Fundo. O contribuinte recebe de volta o valor doado, junto com a restituição ou em forma de desconto no imposto a pagar.

A captação e aplicação dos recursos do FIA é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bento do Sul, integrado por representantes do poder público municipal e por entidades da sociedade civil atuantes na área da criança e da adolescência. As doações estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente por meio da lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto.

 

Como fazer a destinação ou doação

As doações e/ou destinações deverão ser realizadas mediante depósito identificados - Documento de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica (TED), devendo conter as seguintes informações: Nome ou denominação social; CPF ou CNPJ; e endereço do depositante.

Depósitos ou transferências deverão ser feitos para a seguinte conta bancária doFIA de São Bento do Sul:

Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 0628 - Operação: 006 - Conta Corrente: 000198-1

Favorecido: Fundo da Criança e do Adolescente de São Bento do Sul/FIA – Fundo da Infância e do Adolescente - CNPJ: 18.560.860/0001-45.

 

Comprovante para o Imposto de Renda:

Para obter o comprovante hábil que dá direito à dedução na declaração de Imposto de Renda, a pessoa física ou jurídica deverá enviar a cópia do comprovante do depósito para para o e-mail cmdca@saobentodosul.sc.gov.br



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