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Contribuintes ficarão impedidos de emitir nota fiscal eletrônica se não migrarem para novo sistema

Segunda, 21 de setembro de 2015

Contribuintes ficarão impedidos de emitir nota fiscal eletrônica se não migrarem para novo sistema até 1º de outubro
21/09/2015
Contribuintes que não migrarem para o novo sistema de emissão de documento fiscal até 1º de outubro ficarão impedidos de tirar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O ambiente antigo será desativado e, portanto, não poderá ser utilizado para quaisquer serviços. Para fazer a alteração, é necessária apenas a mudança do endereço da rede para a versão atualizada, um procedimento que exige em torno de 10 minutos do responsável pela manutenção do aplicativo emissor.

“O fisco de Santa Catarina já fez vários avisos e ainda assim observamos que 47% dos contribuintes continuam emitindo suas notas fiscais eletrônicas no ambiente antigo,” observa Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.

O novo ambiente de emissão, oficial desde abril deste ano, traz vantagens para o contribuinte. Instalado em dois locais distintos, que permanecem ativos simultaneamente, o sistema tem altíssima disponibilidade e é capaz de suportar problemas técnicos sem trazer prejuízos às operações das empresas. Além disso, tem melhor desempenho e maior capacidade de processamento nos serviços vinculados a autorização de NF-e.

O que o contribuinte deve fazer?

Para não correr o risco de ficar sem emitir documentos fiscais a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos fiscais:

- Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa.

- Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador da Receita Estadual.

A lista dos novos endereços (URL) está publicada nos seguintes links:

Portal NF-e de SC www.nfe.sef.sc.gov.br

Portal Nacional NF-e www.nfe.fazenda.gov.br


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