O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ao Estado de Santa Catarina a suspensão da tutela antecipada que obriga o governo estadual a fazer o repasse mensal de R$ 100 mil para o município de São Bento do Sul, recursos destinados à Saúde, mais especificamente ao atendimento hospitalar de urgência e emergência. O parecer que favorece o município foi emitido pelo próprio presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, após análise, também positiva, do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot.
Em julho deste ano, a prefeitura municipal ingressou com uma “ação de obrigação de fazer” contra o Governo do Estado de Santa Catarina, a fim de cobrar o pagamento dos repasses financeiros em atraso, que deveriam ser destinados ao Hospital e Maternidade Sagrada Família, conforme prevê o termo de Pactuação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências nº 17/2013. A decisão da justiça foi favorável ao município e, diante disso, o Governo do Estado entrou com agravo de instrumento para tentar reverter a situação, o que foi rejeitado preliminarmente em nível estadual, por isso o caso foi parar no STF. “Com a decisão da Suprema Corte, o Estado continua obrigado a efetuar os repasses financeiros ao município enquanto não for julgado o processo principal”, explica o assessor jurídico da prefeitura, Matheus Guedes Reis.
O prefeito Fernando Tureck destacou que foi necessário recorrer à Justiça para assegurar o atendimento à população. “Os municípios são sobrecarregados com mais encargos a cada ano e, se o governo estadual não fizer a parte que lhe cabe, quem fica com o prejuízo são justamente as pessoas que mais precisam dos serviços públicos”, comentou o prefeito. “De nossa parte, vamos continuar cobrando aquilo que é de direito de São Bento do Sul”, completou.