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Com novas regras da PEC, diaristas entram como opção para empregadores

Quarta, 19 de agosto de 2015

 

 

Vários pontos precisam ser analisados antes de se tomar uma decisão que parece muito simples

 

Muitos empregadores ainda não regularizaram a situação das empregadas domésticas, que vale até o dia 1º de outubro. Em parte, isso se deve pelo fato das novas mudanças da lei, que ainda não estão bem esclarecidas, tanto para um como para o outro. O desencontro de informações e a explicação precária nos principais portais e órgãos responsáveis colaboram para a situação. Por isso, muitas pessoas têm pensado na seguinte questão: o que vale mais a pena, a doméstica ou a diarista?

Apesar de para alguns a decisão parecer um tanto óbvia, nem sempre é o que parece ou se pensa. Primeiro, deve-se analisar as necessidades do local onde serão feitos os serviços, e a partir daí se preocupar com contratos, direitos e deveres. No caso de famílias pequenas, casais ou solteiros, que vão precisar de uma profissional até duas vezes na semana ou menos, o recomendado é investir na diarista.

Se a diarista trabalhar mais do que duas vezes por semana em uma residência, terá os mesmos direitos de uma empregada doméstica. Portanto, se o empregador não pagar os direitos exigidos na nova lei, terá grandes problemas para o futuro. Por isso, nestes casos, o melhor é contratar uma profissional que possa prestar o serviço por este tempo ou até mais.

Haverá também a possibilidade de optar pela contração pelo Regime de Tempo Parcial, onde o limite máximo de horas são de 25 horas semanais. Com esta nova opção, os empregadores que não precisam de uma empregada doméstica no período integral, ou não conseguem arcar com o salário mínimo poderão ter uma empregada dentro da lei, sem nenhuma preocupação. Todo o cálculo dos impostos como o piso salarial é proporcional ao de uma empregada doméstica.

Vale pesquisar, estudar e ler sobre os novos direitos para estar atento, mas hoje, com o advento da internet, os processos burocráticos podem ser simplificados e auxiliar o empregador nos cálculos – dispensando assim os custos e gastos com contadores, que podem cobrar altos valores pelo serviço.

Existem diversos sistemas que funcionam como consultoria online e que realizam estes mesmos cálculos por preços bem mais em conta, onde ambos os lados levam vantagens: o empregador, que evita confusões com a nova lei, e a empregada doméstica que tem seus direitos garantidos.

Artigo de: Fernando Kondo – Empresário e criador do site Amélia Legal (www.amelialegal.com.br), um portal que auxilia donas de casa e famílias a emitir contratos, recibos, calcular o salário das domésticas e a organizar as tarefas diárias.



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