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Lei federal disponibiliza R$ 600 milhões para Estado e municípios de SC

Segunda, 17 de agosto de 2015

Nova fonte de arrecadação para o Executivo é questionada por entidades jurídicas

 

Uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) pode significar até R$ 600 milhões a mais nos cofres do Estado e dos municípios catarinenses, segundo levantamento prévio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A quantia representa 70% dos depósitos judiciais realizados ao Judiciário. O valor poderá ser utilizado pelo governador Raimundo Colombo (PSD) e prefeitos em casos específicos, como o pagamento de precatórios.

O Ministério da Fazenda calcula que a nova lei permita a utilização de cerca de R$ 21 bilhões pela União, Estados e municípios. No entanto, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, alertando sobre o risco de não pagamento imediato em decisões.

A lei número 151 de 2015, sancionada em 5 de agosto, estipula a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos Estados e dos municípios – quando o Executivo for parte interessada no processo. Os outros 30% são destinados a um fundo para custear litígios judiciais.

O Estado e as prefeituras precisam solicitar ao TJSC um cálculo do valor, procedimento que deve demorar de cinco a 10 dias, de acordo com a assessoria do Tribunal. Um levantamento prévio do judiciário estima que a quantia chegue a R$ 100 milhões para o Estado e R$ 500 milhões aos municípios. No entanto, para o juiz André Alexandre Happke, coordenador de Precatórios do TJSC, é preciso fazer um uso moderado da verba:

“O governo já usa os depósitos de processos de ordem tributária, com base em uma lei de 2006. Mas antes avalia quais casos podem ser concluídos no ano corrente e se há a possibilidade de derrota no tribunal. Espero que os municípios façam o mesmo”.

  

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DEMORA NA LIBERAÇÃO DE VALORES

Especialista em Direito Tributário, o professor da Univali, Marcelo Vanderlinde, faz um alerta sobre a nova medida e explica que há a possibilidade de demora na liberação de valores que estão sendo discutidos na Justiça.

“A busca por novas formas de arrecadação é natural no poder público, mas nesse caso específico há um perigo real de que quem tem direito a receber esses valores que foram depositados possa ter que esperar mais do que o necessário, já que o dinheiro já foi utilizado”, afirma o professor.

Antes da sanção da lei 151/2015, apenas bancos públicos federais – Banco do Brasil e Caixa Econômica – poderiam administrar depósitos judiciais. No primeiro trimestre deste ano, os dois bancos receberam mais de R$ 174 bilhões em depósitos judiciais. Agora, essa responsabilidade ficará dividida entre bancos oficiais federais, estaduais e municipais.

 

SC UTILIZOU R$ 98 MILHÕES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM 2014

Com base em uma lei federal anterior, que deixa de valer a partir da sanção da lei nº 151/2015, o governo do Estado utilizou R$ 98 milhões de depósitos judiciais de casos tributários no ano passado, segundo informa o relatório do balanço geral do Estado em 2014, elaborado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE).

A legislação anterior permitia o uso de 70% dos processos de ordem tributária, mas apenas a Estados e União. A atual expande a medida para as administrações municipais e todos os tipos de depósitos judiciais.

Em nota, a Secretaria da Fazenda informou que utilizou a verba para o pagamento de precatórios. Ainda na semana passada, o governo do Estado encaminhou ofício ao TJSC solicitando o cálculo dos depósitos judiciais em que é parte interessada.

O prefeito de Chapecó e presidente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), José Caramori (PSD) comunicou que deve pedir mais explicações ao Tribunal sobre como as prefeituras poderão utilizar a nova fonte de arrecadação.

 

MAGISTRADOS QUESTIONAM LEI

Dia 6 de agosto, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), que está sob a relatoria do ministro Celso de Mello.

A AMB considera a lei inconstitucional, porque não garantiria a devolução imediata para a parte envolvida na ação após a determinação do juiz, pois o valor já estaria sendo utilizado pelo Executivo. O coordenador da Justiça Estadual da Associação, Gervásio Santos, critica a falta de detalhes da nova lei: “O texto sancionado não especifica de quem é a responsabilidade quando houver a necessidade de devolução desses valores. Além disso, essa lei vai contra o Código de Processo Civil, que afirma que os depósitos devem ficar em juízo”.

A iniciativa da AMB recebeu o apoio do Colégio Permanente de presidentes de Tribunais de Justiça (CPPTJB), que divulgou nota de apoio à ADI protocolada.

 

JUIZ DA 3ª VARA EM SÃO BENTO É CONTRA

Minha opinião particular é de que a lei está revestida de inconstitucionalidade, porque permite a utilização de valores de propriedade de terceiros sem autorização deles, e nem mesmo garante a disponibilidade para levantamento imediato pelo litigante quando houver decisão judicial autorizadora, o que gera, ainda, enorme preocupação sobretudo se considerada a má gestão de orçamento que caracteriza algumas administrações. Além disso, reputo questionável a conveniência e oportunidade da legislação sob o aspecto de que o governo federal, podendo rever o pacto federativo para readequar a distribuição de receitas com os estados e municípios, ou redimensionar seus gastos, simplesmente prefere adotar a postura de conceder agrados com dinheiro alheio.

 

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Juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti (Foto Divulgação)
 

Não tenho como levantar exatamente os valores hoje depositados em juízo, no âmbito da comarca de São Bento do Sul, nos processos em que são partes a União, o Estado e os Municípios (atingidos pela lei), salvo se consultar um a um, o que demandaria tempo excessivo. Desculpe-me.

 

PREFEITO TURECK COMENTA

Para o prefeito Fernando Tureck, toda medida que vise incrementar as finanças dos municípios é bem-vinda, entretanto é necessário aguardar a regulamentação da nova legislação e seus desdobramentos para avaliar qual será o impacto para o município. “Ainda é cedo para uma avaliação e sabemos que já existe uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a nova Lei, portanto é preciso cautela”, pondera Tureck.

 

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Prefeito Fernando Tureck (Foto PMSBS/Divulgação)
 

Atualmente, os precatórios da Prefeitura Municipal, a serem pagos de 2015 a 2017, somam R$ 2,7 milhões.



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