Sem paixões políticas ou preferências partidárias, acreditamos que cada prefeito que sucede, tem por obrigação ser melhor que seu antecessor. Até mesmo por pior que tenha sido, alguma coisa o anterior deve ter realizado. Na manhã de ontem a nossa reportagem caminhou juntamente com o prefeito Fernando Tureck, o secretário de Planejamento Cássio Zschoerper e a jornalista Marília Maciel (Diretora de Imprensa). O objetivo foi percorrer alguns trechos e verificar a situação precária das calçadas em pleno centro da cidade. Também o abuso de alguns proprietários que estão preocupados apenas com seu umbigo. Constroem e obstruem a calçada sem o menor respeito à Lei e aos usuários. Prefeito Fernando Tureck mostrou-se sensível aos problemas e está em curso a aplicação da Lei 1676, de 10 de outubro de 2006. Portanto a Lei existe e outras administrações nada fizeram para cumpri-la. Como nunca é tarde e a esperança é a última que morre, que cumpra-se a Lei.
Art. 1º - É obrigatória a construção, reconstrução, recomposição ou reparo das calçadas integrantes das vias públicas oficiais situadas nas zonas urbanas, de expansão urbana e em núcleo urbano isolado, bem como a sua conservação e manutenção, às expensas dos proprietários lindeiros.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá, no prazo de noventa dias, a partir da publicação desta Lei, iniciar às notificações aos proprietários dos imóveis cujas calçadas estiverem em condições inadequadas de uso.
§ 2º - No caso de vias que já estejam pavimentadas nas quais os proprietários não tenham realizado a construção de calçadas lindeiras às suas propriedades, os mesmos deverão fazê-lo no prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da publicação desta lei.
Portanto, barbas de molho senhores proprietários. E não basta fazer arapucas, degraus e outros obstáculos. A calçada tem que permitir o fácil acesso e trânsito de pedestres. Também nada de árvores e jardins, quanto mais livre melhor.