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Só falta mesmo cumprir a Lei

Quinta, 09 de julho de 2015

 

Sem paixões políticas ou preferências partidárias, acreditamos que cada prefeito que sucede, tem por obrigação ser melhor que seu antecessor. Até mesmo por pior que tenha sido, alguma coisa o anterior deve ter realizado. Na manhã de ontem a nossa reportagem caminhou juntamente com o prefeito Fernando Tureck, o secretário de Planejamento Cássio Zschoerper e a jornalista Marília Maciel (Diretora de Imprensa). O objetivo foi percorrer alguns trechos e verificar a situação precária das calçadas em pleno centro da cidade. Também o abuso de alguns proprietários que estão preocupados apenas com seu umbigo. Constroem e obstruem a calçada sem  o menor respeito à Lei e aos usuários.  Prefeito Fernando Tureck mostrou-se sensível aos problemas e está em curso a aplicação da Lei 1676, de 10 de outubro de 2006. Portanto a Lei existe e outras administrações nada fizeram para cumpri-la. Como nunca é tarde e a esperança é a última que morre, que cumpra-se a Lei.

Art. 1º - É obrigatória a construção, reconstrução, recomposição ou reparo das calçadas integrantes das vias públicas oficiais situadas nas zonas urbanas, de expansão urbana e em núcleo urbano isolado, bem como a sua conservação e manutenção, às expensas dos proprietários lindeiros.

Art. 4º - O Poder Executivo deverá, no prazo de noventa dias, a partir da publicação desta Lei, iniciar às notificações aos proprietários dos imóveis cujas calçadas estiverem em condições inadequadas de uso.

§ 2º - No caso de vias que já estejam pavimentadas nas quais os proprietários não tenham realizado a construção de calçadas lindeiras às suas propriedades, os mesmos deverão fazê-lo no prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da publicação desta lei.

Portanto, barbas de molho senhores proprietários. E não basta fazer arapucas, degraus e outros obstáculos. A calçada tem que permitir o fácil acesso e trânsito de pedestres. Também nada de árvores e jardins, quanto mais livre melhor.



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