BRASÍLIA — O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), novo relator da reforma política que será votada a partir da tarde desta terça-feira em plenário, apresentou há pouco o texto que pretende fazer aprovar na Câmara. Os líderes partidários se reuniram na Presidência da Casa para discutir os principais itens da reforma.
Sobre o financiamento de campanha, o relator torna constitucional a doação empresarial. Maia acrescenta um artigo à Constituição para permitir que os partidos políticos recebam doações de recursos financeiros de pessoas físicas ou jurídicas, com a ressalva de que a lei deverá estabelecer os limites máximos de arrecadação e gastos de recursos para cada cargo eletivo.
Afinado com as ideias do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Maia disse que o sistema distritão "é o único sistema que tem chance de passar" na Câmara. Segundo ele, a intenção é votar as mudanças constitucionais, que exigem quórum qualificado de pelo menos 308 votos sim, e entre o primeiro turno da PEC da reforma política e o segundo turno, aprovar um projeto de lei fixando o teto de gastos para as campanhas, além de regras mais restritivas para a doação por empresas.
— Discordo que (o fim das doações de empresas) vá resolver o problema do petrolão, do mensalão. Não podemos entrar na tese do PT. O problema é quem usa o financiamento para roubar. Temos que garantir é equilíbrio nas doações, por isso defendo um teto de gastos para as campanhas. Depois de votar a PEC em primeiro turno, teremos tempo para aprovar a lei com esse teto. Também defendo que as empresas que tenham contrato com o governo ou recebam incentivos fiscais fiquem impedidas de doar — disse Rodrigo Maia, justificando não ter incluído as regras na PEC:
— Os advogados que consultei consideram que a regulamentação não deve ficar na Constituição, mas em lei.
Maia afirmou que o distritão é um sistema "justo", pois permite a eleição dos mais votados e irá reduzir o número de partidos no país. Indagado sobre como evitaria o boicote dos partidos pequenos ao modelo — já que isso irá prejudicá-los — o relator afirmou que há outros pontos na PEC que podem ser evitados se o distritão for aprovado. Ele citou, por exemplo, a cláusula da barreira.
O relator prevê o fim da reeleição para presidente da República, governadores, prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito. Para que os mandatos coincidam, o relator determina que os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2020 terão mandato de dois anos. Dessa forma, a partir de 2022, os mandatos coincidirão.
Na cláusula de desempenho, o relator propõe uma regra flexível segundo a qual o direito a recursos do fundo partidário e de acesso gratuito a rádio e TV seja reservado exclusivamente aos partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à eleição geral para a Câmara e eleito pelo menos um representante para qualquer das Casas do Congresso.
Sobre fidelidade partidária, Rodrigo Maia defende que a perda de mandato para quem se desligar do partido pelo qual foi eleito não ocorrerá nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio “reiterado” do programa partidário e fusão ou incorporação do partido político.
A data da posse do presidente da República e do vice também é alterada no relatório de Rodrigo Maia e passa a ser no primeiro dia útil do mês de janeiro. O relator não altera porém as datas de posse para governadores e prefeitos.
Por fim, o texto acrescenta um parágrafo ao artigo da Constituição sobre as suplências que, por um erro de digitação no relatório feito às pressas foi escrito com a grafia “Sulpência”. Maia define que nos casos de vaga ou de licença superior a 120 dias será convocado o suplente mais bem votado na ordem da votação nominal. No texto não fica claro se a mesma regra será aplicada também para os senadores, além dos deputados. Em outras ocasiões, Maia disse que não iria alterar regras do Senado, mas o artigo da Constituição a que se refere cita tanto os deputados, quanto os senadores.
As regras sobre inelegibilidade não se aplicarão aos prefeitos eleitos em 2012 e aos governadores eleitos em 2014. O texto também abre uma janela sobre fidelidade partidária segundo a qual o detentor de mandato eletivo que se desligar do partido pelo qual foi eleito nos 30 dias seguintes à promulgação das novas regras não perderá o mandato.
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