Até dia 10 de junho, é possível apresentar na Prefeitura os pedidos de isenção do pagamento do IPTU. A lei se aplica a aposentados, pensionistas e pessoas que comprovem ter câncer. Nos casos de pessoas aposentadas e pensionistas é necessária a comprovação da renda - desde que esta seja de até dois salários mínimos - escritura do imóvel, comprovante de residência e apresentação do carnê do IPTU. Será concedida também isenção do imposto ao contribuinte, quando o mesmo, ou membro de sua família, seja comprovadamente portador de câncer – é necessária a apresentação de laudo médico - e desde que possua renda familiar de até três salários mínimos.