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Demonstrado que gestores de rádio comunitária não podem ter vínculo familiar

Terça, 05 de maio de 2015

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que administradores de rádio comunitária não podem ter vínculo familiar. Os advogados demonstraram que a proibição é uma forma de garantir a independência e legitimidade das organizações responsáveis pelo serviço de radiodifusão pública.
 
A atuação ocorreu após a Associação Beneficente e Cultural Comunitária Rádio Alpino entrar com pedido de liminar para garantir a concessão do serviço de radiodifusão comunitária em São Bento do Sul (SC). Segundo a entidade, todos os documentos necessários teriam sido apresentados ao Ministério das Comunicações, que teria impedido a sua participação na seleção pública sem nenhuma fundamentação.
 
Porém, a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Blumenau (SC) demonstrou que a rejeição foi motivada pelo fato de dois dos três diretores da associação serem membros de uma mesma família. Segundo a unidade da AGU, a ausência de vínculo familiar, religioso, político-partidário é um dos requisitos previstos para participar da seleção de concessionárias de radiodifusão comunitária. O objetivo é garantir a independência e legitimidade das organizações responsáveis pelo serviço, que não devem almejar a formação educacional e cultural dos cidadãos da comunidade.
 
Acolhendo os argumentos da AGU, a 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) confirmou que, ao ter gestores com vínculo familiar, a associação não cumpriu todos as exigências para participar do processo seletivo. De acordo com o magistrado responsável pela decisão, também não havia no caso qualquer risco de dano irreparável ou de difícil reparação, um dos requisitos para conceder a antecipação de tutela.
A PSU/Blumenau é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 5000915-91.2015.4.04.7209/SC - 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul.


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