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Empresa de telefonia irá ressarcir consumidores por falta de sinal no aparelho celular

Terça, 28 de abril de 2015

27/04/2015

Em resposta ao ofício encaminhado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), por meio do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, Procon/SC, a TIM Celular se comprometeu a ressarcir todos os usuários que ficaram sem o sinal da operadora, por uma falha na rede decorrente da falta de energia elétrica, no dia 18 de abril das 9h30 às 13h em todo o Estado.

“O ressarcimento de créditos por parte da operadora é uma vitória do consumidor pela indisponibilidade do serviço”, ressalta Elizabete Fernandes, diretora do Procon estadual.

Assim cumprindo o que determina a Resolução 477/2007 da Anatel e os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e a solicitação da Secretaria de Justiça e Cidadania através do Procon/SC, a TIM apresentou o Plano de Ressarcimento qual seja:

1) Concessão de recargas de créditos aos usuários do serviço pré-pago, conforme a quantidade de horas/dias da duração da instabilidade. Para os usuários pré-pagos, será enviado um SMS, no qual a TIM avisará que o crédito inserido corresponde ao ressarcimento devido à indisponibilidade do serviço.

2) Os usuários do serviço pós-pago terão creditado, em suas faturas, valor proporcional ao tempo de duração da indisponibilidade parcial dos serviços, de acordo com a franquia contratada, por meio de cálculo pró-rata, que poderá ser identificado na fatura de forma detalhada (sob o demonstrativo “crédito por interrupção dos serviços”).

3) O prazo para que a TIM possa concretizar e realizar seu Plano de Ressarcimento e apresentar as evidências de seu cumprimento é de 30 dias para os usuários pré-pagos e de 60 dias para usuários pós-pagos, a partir do momento de início de investigação dos usuários afetados e período de instabilidade dos serviços.



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