Nesta quinta-feira, a Justiça Federal determinou bloqueio de contas do Governo do Estado, em R$ 7,8 milhões, em razão de uma dívida com o Hospital São José, deCriciúma, o maior do Sul do Estado. A decisão é referente a uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF), protocolada na semana passada. O atraso de pagamentos acontece desde o ano passado. Em dezembro, o hospital suspendeu cirurgias eletivas por falta de repasse de verba do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão, do juiz Paulo Aveline, determina ainda uma perícia contábil quanto à dívida, que a direção do hospital alega passar dos R$ 14 milhões, além de perícia contábil nas contas operacionais da instituição, para determinar qual valor deve ser repassado pelo SUS.
O procurador Darlan Dias, que já havia solicitado o bloqueio das contas do município de Criciúma, em R$ 2.292.170,19, além de multas para o poder público e para o hospital, explica que a quantia exata será apontada pela perícia, em busca de manter o equilíbrio financeiro e econômico da instituição.
— O juiz determinou o bloqueio imediato de valores do Estado de Santa Catarina para pagamento da dívida reconhecida e das perícias. O Governo do Estado reconheceu como devida essa quantia de R$ 7,8 milhões. A dívida é maior que isso, mas é uma parte controvertida que a perícia vai determinar — apontou Dias.
Os médicos do hospital estão em greve há duas semanas por atraso no pagamento dos salários. A instituição mantém apenas atendimentos de urgência, as cirurgias em pacientes com câncer, os tratamentos de quimioterapia e radioterapia e sessões de hemodiálise. De acordo com o hospital, cirurgias consideradas não emergenciais e consultas estão sendo canceladas. Os pacientes estão sendo orientados a procurar outros hospitais da região.
A Procuradoria Geral do Estado deve recorrer ainda hoje ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, para tentar reverter a decisão do juiz Paulo Aveline.
Em janeiro de 2015, o mesmo Tribunal havia suspendido uma decisão similar de primeira instância quanto à dívida com o hospital, sob o argumento de que um juiz não pode determinar bloqueio de verba pública, por caracterizar interferência indevida do Poder Judiciário, violando o princípio democrático, já que a destinação de verbas compete exclusivamente aos poderes Executivo e Legislativo.