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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição à Associação Empresarial de Rio Negrinho - ACIRNE no valor de R$ 50.000,00. A entidade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida de utilidade pública através da Lei nº 58, de 18 de outubro de 1978.
Os recursos deverão ser aplicados pela entidade em despesas com manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias e regimentais, especialmente com a realização da Móvel Brasil 2015 - Feira de Móveis, Decoração e Componentes, a ser realizada no mês de maio de 2015.
O valor descrito no caput do artigo anterior será repassado a entidade beneficiada em 02 parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 25.000,00 cada, que serão pagas até o dia 30 de cada mês, a contar de abril do corrente ano.