Em análise nas Comissões da Câmara Municipal o Projeto de Lei que Institui o pagamento de jeton de presença pela participação em órgãos de deliberação colegiada do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Rio negrinho
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Em análise nas Comissões da Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº 2292/2015:
Institui o pagamento de jeton de presença pela participação em órgãos de deliberação colegiada do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Rio negrinho, autarquia gestora do regime próprio de previdência social do município de Rio Negrinho.
Confira o Projeto na íntegra.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o pagamento de “Jeton de Presença” aos membros dos Conselhos Municipal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Rio Negrinho e ao Gestor responsável pela Gestão dos Recursos do RPPS junto ao MPS-Ministério da Previdência Social.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se:
§ 1º Órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituído por lei, decreto ou resolução e possua deliberação colegiada.
§ 2 º Membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados cargos ou entidades que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição, independentemente de quem ocupe.
Art. 3º São órgãos de deliberação coletivos abrangidos pela presente Lei:
I - Conselho de Administração
II - Conselho Fiscal
III - Comitê de Investimentos
Parágrafo Único: Poderão ser integrados novos órgãos de deliberação coletiva, desde que sua implementação seja obrigatória por determinação de Legislação Federal, Ministério da Previdência Social ou Municipal relacionadas a Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
Art. 4 º A Gratificação ora instituída tem por objetivo a busca de permanente dedicação, capacitação e empenho dos membros dos respectivos Colegiados, especialmente pela relevância de que trata o artigo 5º desta Lei.
Art. 5º A função dos membros do Conselho do RPPS, titulares, suplentes, e do Gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Rio Negrinho - IPRERIO é considerada de interesse público relevante na função de zelar pelos Recursos do RPPS/ Rio Negrinho.
Art. 6º O RPPS/Rio Negrinho é administrado orçamentário e financeiramente por um Gestor, servidor com qualificação técnica e aprovado em exame de certificação em atendimento de Portaria do Ministério de Previdência Social, pelo Conselho de Administração, e pelo Comitê de Investimento formado pelos seguintes representantes:
a) do Poder Executivo: 2 (dois)Titulares e 2(dois) Suplentes;
b) dos Servidores Ativos: 4 (quatro)Titulares e 4(quatro) Suplentes;
c) do Poder Legislativo: (um) Titular e 1(um) Suplente.
§ 1º - O mandato dos conselheiros referido no caput deste artigo é de 04 (quatro) anos, e do Gestor(a), é determinada na legislação do MPS- Ministério da Previdência Social, ou segundo a periodicidade definida pela entidade certificadora, admitida a recondução para todas as funções.
§ 2º - O Gestor(a), responsável pela gestão dos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Rio Negrinho/IPRERIO, junto ao Ministério da Previdência Social, deverá ser um servidor devidamente Certificado por entidade de reconhecida capacidade técnica no mercado brasileiro de capitais em atendimento as Portarias do MPS-Ministério de Previdência Social, e fará jus ao “Jeton” mensal no valor de (meio Piso, R$401,98(quatrocentos e um reais e noventa e oito centavos), se já estiver devidamente cadastrado, ou a partir de sua indicação junto ao Ministério da Previdência Social.
Art. 7º Os membros Titulares do Conselho, e ou Suplentes quando convocados pela ausência de seus respectivos titulares de cada representação, farão jus ao “Jeton de Presença” em reuniões mensais no valor correspondente a 50%(cinqüenta por cento) do piso salarial municipal, a partir de sua indicação/nomeação constante de Ata e/ou Portaria do Poder Executivo.
Art. 8º Os “Jetons de Presença”, serão atualizados na mesma data e percentual, concedidos aos Servidores Municipais e somente serão recebidos enquanto o servidor público estiver no efetivo exercício da função a ela atinente ao art.3º.
§ 1º - Os valores correspondentes ao “Jeton”, não se incorporarão para quaisquer efeitos aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência de contribuição previdenciária nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
§ 2º - O “Jeton” estabelecido por esta Lei ao Diretor(a) e demais Conselheiros(as) será devida somente durante o exercício das funções.
§ 3º - Os Conselheiros(as) e membros do Comitê de Investimento somente receberão a Gratificação com a comprovação de efetiva participação nas reuniões Ordinárias, conforme descrito nos seus respectivos Regimentos, através de envio da copia da Ata à Unidade Gestora dentro do mês de competência.
Art. 9º O Pagamento dos “Jetons de Presença” atribuída aos Conselheiros(as) Titulares e Comitê de Investimento do RPPS/Rio Negrinho junto ao MPS, serão efetuados juntamente com a folha de pagamento e as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Rio Negrinho.
Órgão - 15 IPRERIO
Unidade - 01 Departamento Administrativo
Projeto/Atividade - 2.169 - Manutenção das Atividades do IPRERIO
Classificação - 3.3.90.00.00.00.00.00.0004
Aplicações Diretas - Recursos Próprios.
Valor Total Ano 2015 - R$ 66.327,85 (sessenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.