São Bento - O setor moveleiro de São Bento do Sul está reivindicando a extensão de um benefício que o governo federal garantiu somente às empresas brasileiras que estão inadimplentes com tributos federais. Trata-se da Lei 13.043, de 13 de novembro, advinda da medida provisória 651/2014.
Segundo a nova lei, as empresas que possuem Refis terão a oportunidade de pagar apenas 30% do saldo devedor. Os demais 70% poderão ser compensados com prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido. Na prática, companhias devedoras estão sendo beneficiadas em detrimento das empresas que pagam em dia seus impostos.
O Sindusmobil – Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Bento do Sul está fazendo contatos com a bancada catarinense na Câmara Federal e no Senado para incluir na lei as empresas adimplentes.
“Propomos que daqui para a frente as empresas continuem pagando os impostos em dia, mas na proporção de 30%. O saldo de 70% poderia ser compensado com os prejuízos e base de cálculo negativa até a sua completa exaustão. Dessa maneira, teríamos justiça na aplicação da lei”, esclarece o presidente José Antonio Franzoni.