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Ministério da Justiça abre processo contra GM por recall do Vectra

Terça, 11 de novembro de 2014

 

Segundo departamento, chamado não foi feito nos termos da lei.
Falha no chicote da bomba de combustível poderia desligar veículo.

 

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, instaurou processo administrativo contra General Motors do Brasil pela não realização de recall de 139.252 unidades do Vectra, que poderiam apresentar curto-circuito no chicote da bomba de combustível.

De acordo com a investigação do DPDC, o problema foi identificado pela própria montadora, que orientou sua rede de concessionárias, por meio do boletim de informações técnicas, a proceder o reparo nos veículos produzidos a partir de fevereiro de 1996 até a série WWB539252. Contudo, segundo o governo, a GM não realizou o recall nos termos do Código de Defesa do Consumidor, com anúncios públicos na rádio, jornal e televisão.

A falha no componente poderia acarretar curto-circuito e queima do fusível, com o consequente desligamento da bomba de combustível e a parada do motor do veículo quando em movimento, colocando em risco os consumidores.

A montadora terá 10 dias para apresentar defesa. Se condenada, pode ser multada em valores que chegam a mais de R$ 7 milhões. O G1 procurou a GM e aguarda um posicionamento.

 

Investigação arquivada
Segundo o DPDC, o processo de investigação se deu em meio a outra investigação preliminar, que apurava a existência de defeito de projeto no Vectra, que, de acordo com denúncia encaminhada pela Associação Brasileira de Consumidores Automotivos (ABCAuto), causaria incêndio ou explosão.

De acordo com o parecer técnico emitido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não se verificou presença de riscos à segurança do consumidor. O órgão de trânsito descartou a existência de vínculo causal entre as ocorrências de incêndio e o projeto do veículo da linha Vectra. Diante disso, o DPDC concluiu pelo arquivamento da investigação.

O caso foi investigado em conjunto com os membros do Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), coordenado pelo DPDC e composto pelo Ministério Público Federal em São Paulo, Ministério Público Estadual de São Paulo, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Fundação Procon/SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, Inmetro, Anvisa, Denatran, entre outros.



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