Escritor e advogado
Pensão paga até 21 anos, pai assustado com gravidez de filha pede indenização, município responsável por queda de árvore em carro e avós reconhecidos como pais
Filha e pensionista de um vigia, servidor estadual, que trabalhava no estado do Maranhão, teve o direito de receber pensão por morte até os 21 anos, uma vez que certa lei apenas garantia o benefício até os 18 anos. Tendo em vista que esta é estudante universitária, e a lei de servidores ia de encontro a lei previdenciária, que garante o benefício até os 21 anos de idade. Para tanto, a estudante ingressou com Mandado de Segurança e teve a liminar a seu favor, e o STJ por sua Quinta Turma acolheu o pedido da estudante, para manter o recebimento da pensão. Vemos no caso a confusão que é feita entre os Alimentos recebidos pelo pai em vida, e o caso da Pensão por Morte, benefício de previdência, que é recebido em consequência de ser dependente de trabalhador contribuinte ou servidor. Os alimentos de pai vivo seriam até 18 ou 24 anos, se estudar em curso superior, e já a pensão por morte até 21 anos.
Noutro caso, um pai processou um laboratório, por ficar assustado com exame que acusou taxa elevada de determinado hormônio, que indicaria a gravidez de sua filha. Dessa forma, ele tirou conclusões sozinho do exame, e assim acusou o laboratório de erro. O laboratório se defendeu no sentido de em momento algum diagnosticar a gravidez da adolescente, de 14 anos de idade. O Tribunal de Justiça de nosso Estado julgou o caso, no sentido de dar razão ao laboratório, uma vez que mesmo este não falou da gravidez da menor, apenas se referindo a elevada taxa do hormônio Beta HCG, que poderia surgir por mais fatores, não apenas pela gravidez. Mas a garota confirmou e afirmou que jamais manteve relações sexuais. Apenas pelo desconforto, não se deve buscar a Justiça com mera suposição ou desconforto moral, e se deve provar a causa de algum ato ilícito ou que gere algum dano, o que não aconteceu nesse caso. Mais uma vez, mesmo em século 21, o tabu da virgindade e a repressão da mulher, com banalização de seu corpo. O caso reflete mais uma educação ultra-tradicional, do que questão jurídica.
Já em Goiânia, o Município e a Companhia de Urbanização deste, tiveram de indenizar um cidadão, haja vista uma árvore ter caído encima de seu veículo, na via urbana, quando estava estacionado. O carro estava em via pública e essa é também de cuidado do Município, que desejou se afastar da responsabilidade. Em decisão, o Desembargador reformou decisão que teria excluído a “prefeitura” de pagar a indenização ao cidadão, que tinha o carro estacionado. Recebeu esse, o valor de mais de R$ 7000,00 pelos danos materiais. O caso nos faz refletir em uma doutrina, que é a da responsabilidade objetiva, onde não se precisa nem provar a culpa do ente estatal, no caso o Município. Fato é que apesar de existir essa Companhia de Urbanização, igualmente responsável, não pode o Estado, que é a quem delegamos nosso poder privado, se prive de responsabilidade. Ainda mais que o fato ocorreu em via pública e por descuido da prefeitura com as árvores.
Já o STJ julgou caso em que avós queriam adotar neto, por antes terem adotado a jovem mãe grávida, essa vítima de abuso e depois acolhida por esses adotantes. No caso, a mãe faleceu e o neto ficou com os avós, mas sempre tinham problemas pela documentação não reconhecer eles como pais. Deste modo, a Justiça reconheceu pelo vínculo afetivo essa adoção, o que antes seria talvez proibido pela lei, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe adoção de descendente por ascendente. Fato é que o vínculo afetivo e de amor falou mais alto, e que no caso assim se pode documentar, de modo a facilitar a vida, se tornando assim filho dos avós. Antes o registro do adolescente possuía apenas o nome da mãe, o que gerava uma série de problemas. O caso foi oriundo de Santa Catarina e o Ministério Público recorreu e foi contra a situação, mas o STJ confirmou a paternidade socioafetiva dos avós. Por fim, percebe-se que o caso tem de não apenas respeitar a lei, mas o princípio da dignidade relacionado a criança, e assim de modo a ratificar uma questão que já de fato ocorria.