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Ecletismo e Zetética - Mariano Soltys

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Pensão paga até 21 anos, pai assustado com gravidez de filha pede indenização, município...

Terça, 11 de novembro de 2014

Pensão paga até 21 anos, pai assustado com gravidez de filha pede indenização, município responsável por queda de árvore em carro e avós reconhecidos como pais

Filha e pensionista de um vigia, servidor estadual, que trabalhava no estado do Maranhão, teve o direito de receber pensão por morte até os 21 anos, uma vez que certa lei apenas garantia o benefício até os 18 anos. Tendo em vista que esta é estudante universitária, e a lei de servidores ia de encontro a lei previdenciária, que garante o benefício até os 21 anos de idade. Para tanto, a estudante ingressou com Mandado de Segurança e teve a liminar a seu favor, e o STJ por sua Quinta Turma acolheu o pedido da estudante, para manter o recebimento da pensão. Vemos no caso a confusão que é feita entre os Alimentos recebidos pelo pai em vida, e o caso da Pensão por Morte, benefício de previdência, que é recebido em consequência de ser dependente de trabalhador contribuinte ou servidor. Os alimentos de pai vivo seriam até 18 ou 24 anos, se estudar em curso superior, e já a pensão por morte até 21 anos.

Noutro caso, um pai processou um laboratório, por ficar assustado com exame que acusou taxa elevada de determinado hormônio, que indicaria a gravidez de sua filha. Dessa forma, ele tirou conclusões sozinho do exame, e assim acusou o laboratório de erro. O laboratório se defendeu no sentido de em momento algum diagnosticar a gravidez da adolescente, de 14 anos de idade. O Tribunal de Justiça de nosso Estado julgou o caso, no sentido de dar razão ao laboratório, uma vez que mesmo este não falou da gravidez da menor, apenas se referindo a elevada taxa do hormônio Beta HCG, que poderia surgir por mais fatores, não apenas pela gravidez. Mas a garota confirmou e afirmou que jamais manteve relações sexuais. Apenas pelo desconforto, não se deve buscar a Justiça com mera suposição ou desconforto moral, e se deve provar a causa de algum ato ilícito ou que gere algum dano, o que não aconteceu nesse caso. Mais uma vez, mesmo em século 21, o tabu da virgindade e a repressão da mulher, com banalização de seu corpo. O caso reflete mais uma educação ultra-tradicional, do que questão jurídica.

Já em Goiânia, o Município e a Companhia de Urbanização deste, tiveram de indenizar um cidadão, haja vista uma árvore ter caído encima de seu veículo, na via urbana, quando estava estacionado. O carro estava em via pública e essa é também de cuidado do Município, que desejou se afastar da responsabilidade. Em decisão, o Desembargador reformou decisão que teria excluído a “prefeitura” de pagar a indenização ao cidadão, que tinha o carro estacionado. Recebeu esse, o valor de mais de R$ 7000,00 pelos danos materiais. O caso nos faz refletir em uma doutrina, que é a da responsabilidade objetiva, onde não se precisa nem provar a culpa do ente estatal, no caso o Município. Fato é que apesar de existir essa Companhia de Urbanização, igualmente responsável, não pode o Estado, que é a quem delegamos nosso poder privado, se prive de responsabilidade. Ainda mais que o fato ocorreu em via pública e por descuido da prefeitura com as árvores.  

Já o STJ julgou caso em que avós queriam adotar neto, por antes terem adotado a jovem mãe grávida, essa vítima de abuso e depois acolhida por esses adotantes. No caso, a mãe faleceu e o neto ficou com os avós, mas sempre tinham problemas pela documentação não reconhecer eles como pais. Deste modo, a Justiça reconheceu pelo vínculo afetivo essa adoção, o que antes seria talvez proibido pela lei, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe adoção de descendente por ascendente. Fato é que o vínculo afetivo e de amor falou mais alto, e que no caso assim se pode documentar, de modo a facilitar a vida, se tornando assim filho dos avós.  Antes o registro do adolescente possuía apenas o nome da mãe, o que gerava uma série de problemas. O caso foi oriundo de Santa Catarina e o Ministério Público recorreu e foi contra a situação, mas o STJ confirmou a paternidade socioafetiva dos avós. Por fim, percebe-se que o caso tem de não apenas respeitar a lei, mas o princípio da dignidade relacionado a criança, e assim de modo a ratificar uma questão que já de fato ocorria.



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