Votado e aprovado o Projeto de Lei Ordinária 2241/2014 de 04/09/2014 na Câmara Municipal que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Motores e Equipamentos com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiro Militar do estado de Santa Catarina – CBMSC. Com a aprovação fica a Prefeitura autorizada a celebrar Termo de Cessão de Uso com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, dos motores e equipamentos. Os bens constantes, adquirido com recursos oriundos do FUNREBOMPM e incorporado ao patrimônio do município de Rio Negrinho, destinam-se a uso exclusivo do Bombeiro Militar no Município, através do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 9º Batalhão de Bombeiros Militar, sediado em Rio Negrinho. Cessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser denunciado a qualquer tempo se assim for do interesse de qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias. Os demais procedimentos, normas e encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão definidos através do Termo firmado.