A Secretaria de Segurança Pública (SSP) oficializou um convênio para a prevenção e repressão dos crimes envolvendo organizações criminosas no Estado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e a Polícia Militar.
A medida foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira, ou seja, 10 dias após o início da onda de atentados a ônibus e a policiais promovida pela facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense (PGC), que desde 2012 já orquestrou outros três movimentos fortes de violência nas ruas.
Com a ação, as partes estabelecem ação integrada e cooperação técnica através do compartilhamento de informações, apoio e cooperação nas áreas operacional, inteligência, investigação e capacitação contra o crime organizado, além dos serviços de segurança institucional e desenvolvimento da Casa Militar do MP-SC.
A validade da parceria tem prazo de cinco anos. Assinam o documento o secretário da SSP, César Grubba, o procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin e o comandante-geral da PM, coronel Valdemir Cabral.
Em agosto, conforme nota publicada pelo colunista do DC, Rafael Martini, um promotor de Justiça que fazia o trabalho de monitoramento do PGC dentro do sistema prisional recebeu a determinação para deixar o trabalho de lado porque isso não seria mais prioridade.
Na terça-feira, por meio da assessoria de imprensa, a reportagem procurou o secretário da SSP, César Grubba, para comentar o convênio, mas ele não se manifestou.
Confira a íntegra do documento publicado no Diário Oficial de 6 de outubro:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP - EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO - ESPÉCIE: Termo de Convênio no 326/2014. PARTÍCIPES: O Ministério Público do Estado de Santa Catarina — MP/SC e a Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, com a interveniência da Polícia Militar de Santa Catarina — PM/SC. OBJETO: Estabelecer ação integrada e cooperação técnica entre o MP/SC e a PM/SC, através das ações de compartilhamento de informações, apoio e cooperação nas áreas operacional, de inteligência, de investigação e capacitação, objetivando a prevenção e repressão dos crimes envolvendo organizações criminosas no Estado de Santa Catarina, a execução dos serviços de segurança institucional, bem como para a adoção de medidas necessárias ao pleno desenvolvimento da Casa Militar do Ministério Público do Estado e o intercâmbio de atividades de ensino e o fornecimento de munições, entre outros aspectos que lhes competem. PRAZO DE VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura, condicionado a publicação, deste extrato, no DOE. DATA: Florianópolis, 12 de setembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Lio Marcos Marin, pelo MP/SC, César Augusto Grubba, pela SSP e Valdemir Cabral, pela PM/SC.