O Município de São Bento do Sul terá de disponibilizar, até o final do ano, estrutura para o atendimento de todas as crianças na faixa etária de zero a 5 anos que aguardam vagas em creches e pré-escolas. A determinação, por meio de liminar, é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), atendendo pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul ingressou com ação após a constatação de que havia uma demanda reprimida na educação infantil. O Promotor de Justiça José Geraldo Rossi da Silva Cecchini explicou que, em 2008, foi realizado Termo de Ajustamento de Conduta com o município para a abertura de novas vagas. Apesar do cumprimento pelo município, a Promotoria de Justiça continuou recebendo reclamações sobre a falta de creches. Em 2001, havia cerca de 380 crianças aguardando vagas na pré-escola.
Outra determinação da liminar concedida em 25 de julho é a de que as vagas sejam disponibilizadas em creches e pré-escolas públicas ou conveniadas com a municipalidade, respeitada a ordem da lista de espera, a menor distância entre as residências dos interessados e os estabelecimentos públicos, com fornecimento de transporte, se necessário, e a observância do número máximo de crianças por sala e os respectivos profissionais de atendimento.
Cabe recurso da decisão. (Autos 0000888-29.2012.8.24.0058 / 2014.048425-4)